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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.991, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Institui comissão, designa membros e expede instruções sobre as Auditorias de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, de que cuida a Resolução TSE nº 23.673/2021.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, que obedecerá às normas gerais constantes da Resolução nº 23.673/2021 do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica será composta pelos seguintes membros:

I – Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, Presidente;

II – LOURENCIO MONTEIRO DE MELO, Gerente e representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - JOCIELMA JERUSA LEAL ROCHA MONTEIRO, Gerente substituta e representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - ROSEANA MARIA FERNANDES SANTOS DE SOUSA, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - LÚCIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA CHAVES, representante da Secretaria de Administração e Finanças;

VI - FLÁVIO MENEZES DE MIRANDA, representante da Secretaria de Administração e Finanças;

VII – MAIARA DA SILVA LEAL, representante da Secretaria de Administração e Finanças;

VIII - SILVANA SOUSA PEREIRA, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

IX - JORGE ALFREDO QUADROS COSTA, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

X - ROSA CHRISTINA REIS PERFETTI, representante da Secretaria Judiciária;

XI - VALDERINA ROCHA SILVEIRA DE OLIVEIRA PAULA, representante da Secretaria Judiciária;

XII - FLÁVIO RICARDO LOUZEIRO FERREIRA, representante da Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional;

XIII - LUCÉLIA DA ROCHA SOUZA BORGES, representante da Assessoria de Apoio à Governança.

Parágrafo Único. Os membros designados desempenharão as atividades da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica sem prejuízo das atribuições do seu cargo.

Art. 3º Competirá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica realizar a organização e condução dos seguintes trabalhos:

I – Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, nos termos do Capítulo V da Resolução TSE nº 23.673/2021;

II – Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, nos termos do Capítulo VI da Resolução TSE nº 23.673/2021.

Art. 4º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica baixará os atos visando à organização e condução dos trabalhos e designará os(as) servidores(as) que entender necessários para auxiliá-la como “Equipe de Apoio”.

Art. 5º Para a realização dos trabalhos, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica poderá solicitar o apoio de servidores(as) de outros órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de julho de 2022.

 

Desa. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Presidente

Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Vice Presidente e Corregedor

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

Juiz ANDRÉ BOGEA PEREIRA SANTOS

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Juíza CAMILA ROSE EWERTON FERRO RAMOS

 

Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 133 de 22.07.2022, p. 52-53.