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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO N° 10.065, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

Adota, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, as diretrizes da Política de Privacidade de Dados Pessoais da Justiça Eleitoral, estabelecidas pela Resolução - TSE nº 23.650/2021 de 09 de setembro de 2021.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.650, de 09 de setembro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e a necessidade de sua regulamentação para a adequada implementação de suas diretrizes no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que o Tribunal disponibilize informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais por meio de política geral de privacidade e proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO o grande volume de dados pessoais produzidos, recebidos e mantidos pelo TRE-MA, os quais devem permanecer íntegros, disponíveis e, quando for o caso, sob sigilo; e

CONSIDERANDO a necessidade de implementar, neste Regional, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Adotar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, estabelecida pela Resolução TSE nº 23.650, de 9 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de março de 2023.

Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Presidente

Des. FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA, Vice-Presidente e Corregedor

Juiz LINO SOUSA SEGUNDO

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS

 

Fui presente, HILTON ARAUJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 57 de 03.04.2023, p. 47-48.