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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.058, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.

Institui o Programa TRE-MA em Ação no âmbito da Justiça Eleitoral Maranhense.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no inciso XXIII, do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 08 de julho de 2021.

CONSIDERANDO os macrodesafios “Garantia dos Direitos Fundamentais" e "Fortalecimento da Relação Institucional com a Sociedade", que compõem a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;

CONSIDERANDO o Programa de Fortalecimento da Imagem da Justiça Eleitoral – PROFI, cujo objetivo é estimular a confiança social acerca da idoneidade do processo eleitoral brasileiro, assim como a percepção em torno da imparcialidade, do profissionalismo e da fundamentalidade da Justiça Eleitoral, instituído pela Portaria TSE nº 282, de 22 de março de 2022;

CONSIDERANDO os demais normativos e programas instituídos pelo Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, um guia para colocar o mundo em um caminho mais sustentável e resiliente até 2030;

R E S O L V E, ad referendum:

Art. 1º Instituir o Programa TRE-MA em Ação visando a promoção da diversidade nos cargos políticos, o fortalecimento da democracia, o enfrentamento e combate à desinformação no processo eleitoral e difusão de outros assuntos de interesse da Justiça Eleitoral Maranhense.

Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão firmará parcerias com instituições congêneres através de Termo de Cooperação para execução do Programa.

Art. 2º O Programa TRE-MA em Ação será desenvolvido através de ações, debates, palestras, rodas de conversas e outras ferramentas educativas para incentivar a participação efetiva da sociedade no processo eleitoral.

Art. 3º O Programa TRE-MA em Ação fica vinculado à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e será coordenado pela Assessoria de Apoio à Governança – ASGOV.

Art. 4º Anualmente a Assessoria de Apoio à Governança – ASGOV apresentará ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, até o dia 19 de dezembro, a Agenda das ações que serão executadas no ano subsequente, observado o disposto no art. 1º desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de fevereiro de 2023.

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 20 de 06.02.2023, p. 22-23.