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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.060, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023,

Altera a Resolução nº 9.175, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 9.175, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º Para os fins desta política, os riscos institucionais serão priorizados e tratados conforme ANEXO.” (NR)

“Art. 8º Será instituído o Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos, instância interna de apoio à governança que auxiliará a alta administração na administração desta Política.” (NR)

§1º O Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos atuará como unidade intersetorial, composto por servidores (as) designados (as) por meio de portaria expedida pela Diretoria-Geral e por um (a) representante da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização.................................................................................................”(NR)

“Art. 9º..............................................................................................................

I.........................................................................................................................

II – revogado (NR)

III- deliberar sobre os riscos altos e críticos

IV- revogado.” (NR)

 

                                          Seção III

                                       “Da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização” (NR)

 

“Art. 11. À Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização compete:

I - .....................................................................................................................

II - .....................................................................................................................

III - acompanhar as ações de tratamento e controle dos riscos estratégicos, a partir dos relatórios consolidados das instâncias internas de governança e de apoio à governança;

.........................................................................................................................

V – coordenar o núcleo de apoio à Gestão de Riscos.” (NR)

 

                                          Seção IV

                                       “Da Auditoria Interna” (NR)

 

“Art. 12. Caberá à Auditoria Interna verificar a conformidade do sistema de gestão de riscos, as normas e regulamentos expedidos pelos órgãos de controle externo.” (NR)

Art. 2° A Resolução TRE-MA nº 9.175, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo previsto nesta Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 07 de fevereiro de 2023.

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Presidente

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Vice-Presidente e Corregedor

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS

Fui presente, MARCELO SANTOS CORREA, Procurador Regional Eleitoral Substituto.

                                                             

           ANEXO

Nível do Risco

Priorização e Tratamento

Tratamento

Crítico

Nível de risco muito além do apetite a risco.

Qualquer risco nesse nível deve ser comunicado ao Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos (NAGR) que, após análise, poderá encaminhá-lo ao Conselho Gestor.

Obrigatório

Alto

Nível de risco além do apetite a risco.

Qualquer risco nesse nível deve ser comunicado ao Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos (NAGR) que, após análise, poderá encaminhá-lo ao Conselho Gestor.

Obrigatório

Moderado

Nível de risco dentro do apetite a risco. Geralmente nenhuma medida especial é necessária, porém requer atividades de monitoramento específicas e atenção da gerência na manutenção de respostas e controles para manter o risco nesse nível, ou reduzi-lo sem custos adicionais.

Facultativo

Baixo

Nível de risco dentro do apetite a risco.

Facultativo

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 32 de 27.02.2023, p. 67-69.