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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.064, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre indenização concedida aos Juízes Auxiliares convocados nos termos da Resolução TSE nº 23.585/2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 29, XXIII, do Regimento Interno do TRE-MA,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no âmbito do TRE-MA, da Resolução TSE nº 23.585/2018, que dispõe sobre a atuação de juízes auxiliares da Presidência dos Regionais e das Corregedorias Regionais Eleitorais,

 

RESOLVE, ad referendum:

 

Art. 1.º Aos magistrados convocados para atuarem como juiz auxiliar da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito desta Corte, poderá ser concedida indenização de despesas inerentes ao exercício do cargo, que terá como parâmetro o pagamento de diária correspondente ao cargo de membro do Tribunal, no valor de 2,5 (duas e meia) diárias por semana, em consonância com a Resolução TSE nº 23.585/2018.

§1º. O pagamento do disposto no caput não poderá ultrapassar o valor da gratificação mensal dos juízes eleitorais de 1º grau.

§2º. A indenização disposta no caput não será paga na hipótese de o magistrado ou magistrada já receber auxílio-moradia para ressarcir as despesas comprovadamente realizadas com aluguel ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira.

§3º. Os pagamentos derivados desta Resolução ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária e deverão ser realizados até o quinto dia útil do mês subsequente ao qual o magistrado ou magistrada tiver exercido suas atividades como juiz auxiliar.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser apresentada à Corte do TRE-MA nos termos do art. 29, XXIII, do RI-TRE/MA.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO,

São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente do TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 46 de 17.03.2023, p. 3.