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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.070, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

Altera a Resolução nº 9.860/2021, de 10 de agosto de 2021, que aprovou o Programa de Gestão Documental (PGD) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 29, XXIII, do Regimento Interno do TRE-MA,

RESOLVE, ad referendum:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 9.860/2021, de 10 de agosto de 2021, que passa a vigorar com as seguintes redações:

“CAPÍTULO II – DO PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL

Art. 3º (...)

§ 2º (...)

III- aos documentos e/ou processos produzidos e recebidos, em tramitação, armazenados nos arquivos setoriais e àqueles sob a custódia da Seção de Gestão Documental - SEDOC

 

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

Art. 5º (...)

 

§ 1º A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) será composta por: pelo Juiz Auxiliar da Presidência e representantes da Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Assessoria Especial da Presidência, Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental, Coordenadoria de Registros Partidários, Processamento e Distribuição e Seção de Gestão Documental.

 

CAPÍTULO VII - SELEÇÃO E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS NAS ZONAS ELEITORAIS

Art. 17. Compete ao Cartório Eleitoral selecionar os documentos e processos judiciais ou administrativos e enviar para a SEDOC, devidamente classificados e organizados, aqueles com destinação para guarda permanente, de acordo com a TTDD.

 

Art. 20 (...)

                

Parágrafo único. O descarte deverá, obrigatoriamente, ser realizado na presença de servidor da SEDOC.

              

Art. 21. Após a eliminação, a SEDOC comunicará aos cartórios envolvidos, via Sistema Eletrônico, a data e o horário da efetiva realização do descarte.

 

CAPÍTULO IX - DO DESARQUIVAMENTO E EMPRÉSTIMO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS

Art. 27. Compete à Seção de Gestão Documental gerenciar o desarquivamento, o empréstimo e a devolução de documentos e processos do arquivo central, possibilitando segurança, controle e celeridade quando da necessidade de localização.

Art. 29 (...)

§ 2º Na ausência da devolução do documento ou processo administrativo  emprestado no prazo fixado, a Seção de Gestão Documental emitirá comunicação ao usuário, com cópia ao seu superior hierárquico, para que promova a devolução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 33. Compete à Seção de Gestão Documental gerenciar o desarquivamento, o   empréstimo e a devolução de documentos e processos do arquivo central, possibilitando segurança, controle e celeridade quando da necessidade de localização.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente do TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 53 de 28.03.2023, p. 4-5.