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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.071, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

Altera a Resolução nº 9.870/2021, de 24 de agosto de 2021, que aprovou o Regimento Interno do Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 29, XXIII, do Regimento Interno do TRE-MA,

RESOLVE, ad referendum:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 9.870/2021, de 24 de agosto de 2021, que passa a vigorar com as seguintes redações:

“CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º. Fica criado o Núcleo do Centro de Memória Mílson Coutinho (CM – Mílson Coutinho),      vinculado à Seção de Gestão Documental do TRE-MA, ao qual compete:

Art. 3º (...)

I – um(a) representante da Seção de Gestão Documental;

III- um(a) representante da Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional.

Art. 4º. (...)

I - Órgão Superior de Deliberação: Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Art. 5º. A Comissão Permanente de Gestão da Memória será orientadora da aquisição e descarte, de acordo com a Política de Acervo, devendo ser composta por:

§ 1º (...)

II - Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental – Secretário(a)

V - Seçãode Gestão Documental;

VI - Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional;

VII – Seção de Dados, Desenvolvimento de Sistemas e Inovação;

Art. 7º. Compete à Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental:

Art. 8º. Compete a Escola Judiciária Eleitoral com o apoio da Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional:

I – Organizar e administrar o CMMC, de acordo com as determinações da Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

III -DA TIPOLOGIA DO ACERVO

Art. 15 (...).

Parágrafo único. As incorporações serão aceitas depois de verificado, pela Seção de Gestão Documental, o estado de conservação do item e a sua correlação com a memória da Justiça Eleitoral brasileira.

CAPÍTULO V - DA PESQUISA

Art. 20 (...)

I - o(a) pesquisador(a) deverá agendar horário para pesquisa, mediante disponibilidade da Seção de Gestão Documental,a qual poderá ser realizada entre as 13h e 19h, de

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente do TRE-MA