Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.073, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Resolução TRE-MA nº 7.715, de 3 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação e funcionamento da Ouvidoria Regional Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao disposto no art. 28, inciso XIV, da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021 e artigo 96, I, “b”, da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução nº 10.001, de 21 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o conjunto normativo que regula a atividade de ouvidoria no âmbito desta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que a Ouvidoria deve zelar, tanto quanto possível, para que as demandas apresentadas pelos (as) usuários (as) não sofram solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a melhoria contínua dos serviços prestados pela Ouvidoria aos (às) seus (uas) usuários (as) internos e externos (as),
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 6º da Resolução TRE-MA nº 7.715, 3 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Integram a estrutura administrativa da Ouvidoria Eleitoral:
I – o(a) Ouvidor(a) Eleitoral e a Ouvidora da Mulher;
II – o(a) Assessor(a)-Chefe(a) da Ouvidoria; e (NR)
III – os(as) Assistentes da Ouvidoria Eleitoral.
§ 1º O cargo de Assessor(a) da Ouvidoria será ocupado por servidor(a) investido em cargo de provimento efetivo(a), indicado(a) pelo (a) Ouvidor (a) Eleitoral e designado(a) pela Presidência.
§ 2º A Ouvidoria Eleitoral funcionará em espaço físico próprio e contará com estrutura de pessoal mínima de 3 (três) servidores(as) ocupantes de cargos efetivos, com dedicação exclusiva às atividades da unidade.
§ 3º O(a) Assessor(a) da unidade será designado(a) para o exercício de cargo em comissão, no âmbito da própria Ouvidoria Eleitoral, nos termos das disposições contidas no art. 37, V, da Constituição Federal, o qual será provido mediante nomeação do(a) Presidente deste Tribunal.” (NR)
Art. 2º Os arts. 9º e 13, da Resolução TRE-MA nº 7715, de 2009, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 9°. .......................................................................................................
Parágrafo único. As denúncias e notícias de fatos versando sobre ilícitos de natureza civil ou penal recebidas pela Ouvidoria serão encaminhadas, de forma célere, aos respectivos orgãos competentes para apuração e/ou adoção de outras providências cabíveis.” (NR)
“Art. 13. .......................................................................................................
Parágrafo único: A Ouvidoria Eleitoral da Mulher, vinculada à Ouvidoria Regional Eleitoral do Maranhão, segue regramento próprio, disciplinado pela Resolução nº 9.981, de 9 de junho de 2022.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de março de 2023.
Juiz JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA DE ALMEIDA, Presidente.
Juiz JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Vice-Presidente e Corregedor.
Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS
Juiz ÂNGELO ANTÔNIO ALENCAR DOS SANTOS
Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS
Fui presente, HILTON ARAUJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 62 de 13.04.2023, p. 140.