Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.074, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Altera as Resoluções Nºs 10.061/2023, de 3 de março de 2023, e 10.066/2023, de 23 de março de 2023, que transformam, alteram, extinguem e remanejam cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Resolução TRE-MA nº 10.001, de 21 de julho de 2022, o qual preceitua que as funções comissionadas eventualmente vagas em decorrência da criação de cargos em comissão sejam redistribuídas às unidades do Tribunal, por meio de Resolução, após estudo de viabilidade e necessidade técnica e institucional;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, ad referendum do Tribunal Pleno, o artigo 2º da Resolução TRE-MA nº. 10.061, de 3 de março de 2023, com redação dada pela Resolução 10.066/2023, de 23 de março de 2023, que passa a vigorar, com efeitos retroativos a 1° de abril de 2023, com acréscimo de inciso ao seu parágrafo único e com a seguinte redação:
"Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, 01 (uma) Função Comissionada FC-6, que pertence à Escola Judiciária Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-6, que pertence à Ouvidoria Regional Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-5, que pertence ao Gabinete da Presidência; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Seção de Administração de Sistemas Eleitorais, 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Seção de Gestão Documental e Arquivo; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-3, que pertence à Seção de Administração de Sistemas Eleitorais; 01 (uma) Função Comissionada FC-2, que pertence à Assessoria Especial da Presidência; 01 (uma) Função Comissionada FC-2, que pertence à Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral; 10 (dez) Funções Comissionadas FC-1, que pertencem aos Gabinetes dos Membros; 02 (duas) Funções Comissionadas FC-1, que pertencem à Procuradoria Regional Eleitoral, 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Seção de Modernização da Gestão; 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos; 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Seção de Gestão de Redes; e 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, em 02 (duas) Funções Comissionadas FC-6; 07 (sete) Funções Comissionadas FC-5; 11 (onze) Funções Comissionadas FC-3; e 01 (uma) Função Comissionada FC-2, na forma discriminada no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. [...]
[...]
XX - 01 (uma) Função Comissionada FC-2, de Assistente II, na Seção de Administração de Sistemas Eleitorais; e
XXI - 01 (uma) Função Comissionada FC-6, de Chefe de Seção, na Seção de Cadastro Eleitoral.”
Art. 2º Alterar, ad referendum do Tribunal Pleno, o inciso VI do artigo 4º da Resolução TRE-MA nº. 10.061/2023, de 3 de março de 2023, com redação dada pela Resolução 10.066/2023, de 23 de março de 2023, que passa a vigorar, com efeitos retroativos à 1° de março de 2023, na forma exposta a seguir:
“Art. 4º [...]
IV – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Assessor de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, em Assessor I, passando a ser vinculado à Assessoria do Grupo de Pesquisas Judiciárias;
[...]
VII - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Tecnologias Educacionais, nível FC-6, em Assistente de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, passando a ser vinculada à Assessoria do Grupo de Pesquisas Judiciárias;"
Art. 3º Alterar, ad referendum do Tribunal Pleno, o Anexo da Resolução TRE-MA nº. 10.061, de 3 de março de 2023, que passa a vigorar conforme disposto no ANEXO desta Resolução.
Art. 4º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) terá o prazo de 10 (dez) dias para propor as alterações do Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a fim de que sejam promovidas as adequações necessárias em razão do disposto nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
ANEXO
TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA SECRETARIA DO TRE-MA
FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA TRANSFORMAR |
FUNÇÕES COMISSIONADAS TRANSFORMADAS |
VALOR (R$) |
||||
UNIDADE |
FC |
VALOR (R$) |
UNIDADE |
FC |
VALOR (R$) |
6,65 |
ORE |
1xFC-6 |
3.256,70 |
GP |
1xFC-6 |
3.256,70 |
|
EJE |
1xFC-6 |
3.256,70 |
GM |
5xFC-5 |
11.831,60 |
|
GP |
1xFC-5 |
2.366,32 |
AJCRE |
1xFC-5 |
2.366,32 |
|
SEDOC |
1xFC-4 |
2.056,28 |
PRE |
1xFC-5 |
2.366,32 |
|
SECEP |
1xFC-4 |
2.056,28 |
GP |
1xFC-3 |
1.461,81 |
|
NSA |
1xFC-4 |
2.056,28 |
GM |
5xFC-3 |
7.309,05 |
|
AJCRE |
1xFC-4 |
2.056,28 |
AJCRE |
1xFC-3 |
1.461,81 |
|
AJCRE |
1xFC-2 |
1.256,15 |
COSEM |
1xFC-3 |
1.461,81 |
|
ASESP |
1xFC-2 |
1.256,15 |
ASESP |
1xFC-3 |
1.461,81 |
|
GM |
10xFC-1 |
10.803,20 |
PRE |
1xFC-3 |
1.461,81 |
|
PRE |
2xFC-1 |
2.160,64 |
ASJUR |
1xFC-3 |
1.461,81 |
|
SEMOG |
1xFC-1 |
1.080,32 |
SEASE |
1xFC-2 |
1.256,15 |
|
SECIP |
1xFC-1 |
1.080,32 |
SECAD |
1xFC-6 |
3.256,70 |
|
ASJUR |
1xFC-1 |
1.080,32 |
|
|
|
|
SERED |
1xFC-1 |
1.080,32 |
|
|
|
|
SEASE |
1xFC-4 |
2.056,28 |
|
|
|
|
SEASE |
1xFC-3 |
1.461,81 |
|
|
|
|
TOTAL |
40.420,35 |
TOTAL |
40.413,70 |
|||
SALDO RESIDUAL DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÕES ANTERIORES |
147,94 |
|||||
SALDO RESIDUAL PARA AS PRÓXIMAS TRANSFORMAÇÕES |
154,59 |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 63 de 14.04.2023, p. 2-4.