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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.074, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Altera as Resoluções Nºs 10.061/2023, de 3 de março de 2023, e 10.066/2023, de 23 de março de 2023, que transformam, alteram, extinguem e remanejam cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Resolução TRE-MA nº 10.001, de 21 de julho de 2022, o qual preceitua que as funções comissionadas eventualmente vagas em decorrência da criação de cargos em comissão sejam redistribuídas às unidades do Tribunal, por meio de Resolução, após estudo de viabilidade e necessidade técnica e institucional;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVE:      

 

Art. 1º  Alterar, ad referendum do Tribunal Pleno, o artigo 2º da Resolução TRE-MA nº. 10.061, de 3 de março de 2023, com redação dada pela Resolução 10.066/2023, de 23 de março de 2023, que passa a vigorar, com efeitos retroativos a 1° de abril de 2023, com acréscimo de inciso ao seu parágrafo único e com a seguinte redação:

"Art. 2º  Transformar, sem aumento de despesa, 01 (uma) Função Comissionada FC-6, que pertence à Escola Judiciária Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-6, que pertence à Ouvidoria Regional Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-5, que pertence ao Gabinete da Presidência; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Seção de Administração de Sistemas Eleitorais, 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Seção de Gestão Documental e Arquivo; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-3, que pertence à Seção de Administração de Sistemas Eleitorais; 01 (uma) Função Comissionada FC-2, que pertence à Assessoria Especial da Presidência; 01 (uma) Função Comissionada FC-2, que pertence à Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral; 10 (dez) Funções Comissionadas FC-1, que pertencem aos Gabinetes dos Membros; 02 (duas) Funções Comissionadas FC-1, que pertencem à Procuradoria Regional Eleitoral, 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Seção de Modernização da Gestão; 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos; 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Seção de Gestão de Redes; e 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, em 02 (duas) Funções Comissionadas FC-6; 07 (sete) Funções Comissionadas FC-5; 11 (onze) Funções Comissionadas FC-3; e 01 (uma) Função Comissionada FC-2, na forma discriminada no Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. [...]

[...]

XX - 01 (uma) Função Comissionada FC-2, de Assistente II, na Seção de Administração de Sistemas Eleitorais; e

XXI - 01 (uma) Função Comissionada FC-6, de Chefe de Seção, na Seção de Cadastro Eleitoral.”

Art. 2º  Alterar, ad referendum do Tribunal Pleno, o inciso VI do artigo 4º da Resolução TRE-MA nº. 10.061/2023, de 3 de março de 2023, com redação dada pela Resolução 10.066/2023, de 23 de março de 2023, que passa a vigorar, com efeitos retroativos à 1° de março de 2023, na forma exposta a seguir:

“Art. 4º [...]

IV – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Assessor de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, em Assessor I, passando a ser vinculado à Assessoria do Grupo de Pesquisas Judiciárias;

[...]

VII - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Tecnologias Educacionais, nível FC-6, em Assistente de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, passando a ser vinculada à Assessoria do Grupo de Pesquisas Judiciárias;"

Art. 3º  Alterar, ad referendum do Tribunal Pleno, o Anexo da Resolução TRE-MA nº. 10.061, de 3 de março de 2023, que passa a vigorar conforme disposto no ANEXO desta Resolução.

Art. 4º  A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) terá o prazo de 10 (dez) dias para propor as alterações do Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a fim de que sejam promovidas as adequações necessárias em razão do disposto nesta Resolução.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                   Presidente

 

 

ANEXO

 

 

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA SECRETARIA DO TRE-MA

FUNÇÕES COMISSIONADAS  PARA TRANSFORMAR

FUNÇÕES COMISSIONADAS TRANSFORMADAS

VALOR (R$)

UNIDADE

FC

VALOR (R$)

UNIDADE

FC

VALOR (R$)

6,65

ORE

1xFC-6

  3.256,70

GP

1xFC-6

  3.256,70

EJE

1xFC-6

  3.256,70

GM

5xFC-5

11.831,60

GP

1xFC-5

2.366,32

AJCRE

1xFC-5

2.366,32

SEDOC

1xFC-4

2.056,28

PRE

1xFC-5

2.366,32

SECEP

1xFC-4

2.056,28

GP

1xFC-3

1.461,81

NSA

1xFC-4

2.056,28

GM

5xFC-3

7.309,05

AJCRE

1xFC-4

2.056,28

AJCRE

1xFC-3

1.461,81

AJCRE

1xFC-2

1.256,15

COSEM

1xFC-3

1.461,81

ASESP

1xFC-2

1.256,15

ASESP

1xFC-3

1.461,81

GM

10xFC-1

10.803,20

PRE

1xFC-3

1.461,81

PRE

2xFC-1

2.160,64

ASJUR

1xFC-3

1.461,81

SEMOG

1xFC-1

1.080,32

SEASE

1xFC-2

1.256,15

SECIP

1xFC-1

1.080,32

SECAD

1xFC-6

3.256,70

ASJUR

1xFC-1

1.080,32

 

 

 

SERED

1xFC-1

1.080,32

 

 

 

SEASE

1xFC-4

2.056,28

 

 

 

SEASE

1xFC-3

1.461,81

 

 

 

TOTAL

40.420,35

TOTAL

40.413,70

SALDO RESIDUAL DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÕES ANTERIORES

147,94

SALDO RESIDUAL PARA AS PRÓXIMAS TRANSFORMAÇÕES

154,59

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 63 de 14.04.2023, p. 2-4.