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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.080, DE 3 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre o Plano de Diretrizes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o biênio 2023 -2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 325, de 29 de junho de 2020;

 

CONSIDERANDO o Plano Estratégico do TRE-MA para o sexênio 2021-2026 e a necessidade de desdobrá-lo, revisando-o anualmente, por meio de Planos de Diretrizes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Plano de Diretrizes 2023-2024 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, instrumento de alinhamento institucional, que tem como papel orientar o desdobramento dos objetivos do Plano Estratégico, em metas e ações/projetos para o biênio.

 

Parágrafo único. O Plano de Diretrizes foi elaborado, contemplando as recomendações expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Art. 2° O Anexo desta Resolução apresenta os seguintes componentes:                                  

I - 78 (setenta e oito) indicadores com suas respectivas fichas, contendo as metas para 2023 e 2024, entre outras especificações;                                 

II – 97 (noventa e sete) ações/projetos que impulsionarão o alcance dos objetivos.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 3 de abril de 2023.

 

Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Presidente

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Vice-Presidente e Corregedor

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS

Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 60 de 11.04.2023, p. 96.