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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.088, DE 15 DE MAIO DE 2023.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021,

CONSIDERANDO a conveniência de prestar reconhecimento público ao trabalho de pessoas ou entidades que influíram no progresso e desenvolvimento da Justiça Eleitoral do Maranhão; e

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de melhor adequar o normativo à realidade dos atos já praticados no âmbito deste Regional,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Alterar os Arts.1º, 3º e 27 da Resolução TRE-MA n.º 4.729 de 12.08.2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 1º A Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Maranhão criada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) por meio da Resolução n.º 4.729 de 12 de agosto de 2003, tem por finalidade galardoar pessoas físicas e entidades – nacionais e estrangeiras – que, por seus méritos e relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral, mereçam especial distinção, sendo constituída por uma medalha aprovada pela Presidência deste Tribunal.”           

(...)       

“Art. 3º A Medalha do Mérito Eleitoral do Maranhão para as classes de Jurista, Servidor(a) e Colaborador(a) será confeccionada de acordo com as especificações contidas no Anexo I desta Resolução.”

 (...)         

“Art. 27. Os Juízes(as) que integram o TRE-MA receberão suas condecorações no ato da posse, fazendo jus à insígnia na classe de Jurista.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de maio de 2023.

 

Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Presidente

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Vice-Presidente e Corregedor

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS

 

Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.

 

 

ANEXO I

 

 

Especificações da Medalha do Mérito Eleitoral:

 

Dimensões: 60mm x 3,5mm.

 

Descrição: medalha com argolão, estampada em liga de cobre e zinco (latão), acabamento esmaltado obtido por inserção de resinas sintéticas e dourado e por imersão do metal em banho de ouro. No semicírculo superior a expressão MÉRITO ELEITORAL DO MARANHÃO e no inferior a expressão MINISTRO ARTHUR QUADROS COLLARES MOREIRA. Ambas em alto relevo. Na parte central a imagem do Ministro Arthur Quadros Collares Moreira.

 

O reverso da medalha conterá, em semicírculo, a expressão TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em alto relevo, e na parte central constará o Brasão de Armas da República.

 

Acompanha: colar de fita tecida em viscose nas cores azul, vermelho, preto e branco; broche de lapela (roseta) e estojo fabricados em MDF (10,5cm x 15cm x 3,5cm; forrados internamente com veludine no berço e cetim branco na tampa, já externamente, o estojo é forrado com papel couro vermelho).

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 93 de 29.05.2023, p. 49-50.