Tribunal Regional Eleitoral - MA
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.092, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Altera a Resolução TRE-MA nº. 9.156, de 07 de novembro de 2017, que regulamenta o programa de estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino técnico, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, bem como ao constante na Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008,
RESOLVE ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º O art. 1º, da Resolução TRE-MA nº. 9.156, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE-MA, programa de estágio destinado aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva, em cursos vinculados ao ensino público ou particular, profissionalizante de nível médio e/ou de nível superior, na modalidade de graduação ou pós-graduação, ou escolas de educação especial, legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação.” (NR)
Art. 2º A Resolução TRE-MA nº. 9.156, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art.4º....................................................................................................
...............................................................................................................
VII – sendo estudante de pós-graduação, deve estar matriculado e cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, com credenciamento regular no Ministério da Educação; e, ainda, ter concluído o curso de graduação há, no máximo, 05 (cinco) anos.”
“Art.6º-A. Havendo necessidade, o desempate dar-se-á da seguinte forma:
I – para estudantes de ensino superior, na modalidade graduação, dar-se-á prioridade, pela ordem:
a) ao que tenha participado do Programa de Estágio do TRE-MA;
b) ao que apresentar comprovação de prestação de serviço à Justiça Eleitoral; e
c) ao que tiver a maior idade.
II – para estudantes de nível médio regular ou educação profissional técnica de nível médio, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:
a) ao que apresentar comprovação de prestação de serviço à Justiça Eleitoral;
b) ao que tiver a maior idade; e
c) ao que não for repetente.
III – para estudantes de pós-graduação, dar-se-á prioridade, pela ordem:
a) ao que tenha participado do Programa de Estágio do TRE-MA;
b) ao que apresentar comprovação de prestação de serviço à Justiça Eleitoral; e
c) ao que tiver a maior idade.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 88. de 22.05.2023, p. 11-12.