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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.110, DE 3 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de municípios pertencentes à 16ª zona eleitoral, de Itapecuru Mirim, à 68ª zona eleitoral, de Coroatá, e à 84ª Zona Eleitoral, de São Mateus; e sobre a transferência da sede 68ª de zona eleitoral, de Coroatá.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

 

CONSIDERANDO que, compete aos tribunais regionais dividir sua circunscrição em zonas eleitorais, nos termos do inciso IX do art. 30 do Código Eleitoral;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE n° 23.422, de 6 de maio de 2014, que estabelece normas para a criação e instalação de zonas eleitorais;

 

CONSIDERANDO que, a cidade de Cantanhede possui vara da Justiça Comum instalada e em atividade, de modo que, contém como termos os municípios de Pirapemas e Matões do Norte;

 

CONSIDERANDO que, o município de Cantanhede encontra-se a 71 km da cidade de Itapecuru Mirim, aproximadamente 1h e 18 min de deslocamento entre as cidades, bem como não possui itinerário regular de transporte público coletivo à disposição da população, e

 

CONSIDERANDO os objetivos de aperfeiçoar a gestão dos cartórios eleitorais e maximizar o atendimento ao eleitorado de Maranhão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Transferir a sede da 68ª Zona Eleitoral, atualmente instalada no município de Coroatá, para o município de Cantanhede.

Art. 2º O município Cantanhede, pertencente à 16ª Zona Eleitoral, fica remanejado para a 68ª Zona Eleitoral.

Art. 3º O município de Matões do Norte, pertencente à 84ª Zona Eleitoral, fica remanejado para a 68ª Zona Eleitoral, Cantanhede.

Art. 4º O município de Peritoró, pertencente à 68ª Zona Eleitoral, fica remanejado para a 8ª Zona Eleitoral, de Coroatá.

Art. 5º Os eleitores vinculados às zonas eleitorais pertencentes aos municípios remanejados serão transferidos para as respectivas novas zonas eleitorais, nos termos dos arts. 2°, 3º e 4º desta resolução.

§ 1º Os processos administrativos e judiciais serão redistribuídos para nova zona eleitoral.

§ 2º Durante o processamento das operações DE-PARA, além dos demais procedimentos cartorários, decorrentes do remanejamento, ficam suspensos o recebimento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) e de Atualização de Situação Eleitoral (ASE) dos eleitores envolvidos.

§ 3º Durante o período de suspensão, os eleitores poderão receber certidão circunstanciada, com orientação sobre a necessidade de seu retorno para realização da operação.

Art. 6º A 68ª Zona Eleitoral fica constituída pelos municípios de Cantanhede, Pirapemas e Matões do Norte.

Parágrafo único. A titularidade da jurisdição eleitoral cessará a partir de 22.09.2023, com a mudança efetiva da sede do juízo.

Art. 7º O presente remanejamento não importará em mudança nos locais de votação nem de criação de nova despesa.

Art. 8º Compete à Presidência deste Tribunal definir os critérios de lotação dos servidores efetivos e requisitados da zona eleitoral remanejada.

Art. 9º As unidades da Secretaria do Tribunal, sob a coordenação da Diretoria-Geral, adotarão as medidas afetas às respectivas áreas de atuação, necessárias à implementação do remanejamento em conformidade com as disposições desta resolução, observado cronograma de cada área a ser fixado em ato normativo próprio.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 11. Esta resolução entra em vigor a partir de 22 de setembro de 2023.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 3 de julho de 2023.

 

Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Presidente

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Vice-Presidente e Corregedor

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS

 

Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 125 de 17.07.2023, p.36-37