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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.114, DE 25 DE JULHO DE 2023.

Remaneja funções comissionadas da Secretaria do Tribunal.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MA nº 10.113, de 14 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVE ad referendum:      

 

Art. 1º Autorizar o remanejamento de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal, na forma que segue:

I - 01 (uma) Função Comissionada FC-1, de Assistente I, da Seção de Engenharia e Arquitetura (SENAR) para a Assessoria Especial da Presidência (ASESP), com efeito a partir de 10 de julho de 2023;

II - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, da Assessoria Especial da Presidência (ASESP) para a Seção de Engenharia e Arquitetura (SENAR), com efeito a partir de 10 de julho de 2023;

III - 01 (uma) Função Comissionada FC-1, de Assistente I, da Seção de Engenharia e Arquitetura (SENAR) para a Seção de Programação e Execução Orçamentária (SEPEO), com efeito a partir de 10 de julho de 2023;

IV - 01 (uma) Função Comissionada FC-2, de Assistente II, da Seção de Programação e Execução Orçamentária (SEPEO) para a Seção de Engenharia e Arquitetura (SENAR), com efeito a partir de 10 de julho de 2023; e

V - 01 (uma) Função Comissionada FC-1, de Assistente I, da Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX) para a Seção de Segurança Institucional e Inteligência (SESEI), com efeito a partir de 18 de julho de 2023.

Art. 2º Em razão do contido nesta Resolução, o quadro de lotação de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal deverá ser atualizado por meio de ato da Presidência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃOdata e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                   Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 132 de 26.07.2023, p.3-4

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 142 de 10.08.2023, p.4-5