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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.135, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 10.253, DE 8 DE JULHO DE 2024.)

Dispõe sobre a gestão das eleições e as atribuições dos Gerentes dos processos de eleição e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as suas diretrizes institucionais e estratégicas;

CONSIDERANDO a sua visão institucional, qual seja a de “ser reconhecido pela excelência do processo eleitoral”;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir sistema efetivo de controles internos que visem assegurar a eficiência na gestão para o alcance dos objetivos estabelecidos;

CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 9º, IV da Resolução nº 8.997/2016, que instituiu o Comitê de Atenção Prioritária ao 1º grau, o qual deverá ser consultado em assuntos que impactem nas atividades cartorárias.

 

RESOLVE:

 

Art.  1º Fica criado, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o macroprocesso de trabalho denominado “Eleições”, dividido em “processos de eleição”, cujo rol será divulgado por meio de Portaria da Presidência.

§1º Os processos de eleição são os dispostos no anexo desta Resolução com a indicação da unidade administrativa a que o processo está vinculado para fins orçamentários.

§2º Cada processo de eleição será gerido em regime de co-gestão por dois ou três Gerentes que subordinam-se aos Gestores de Área.

Art.  2º Os Gestores de Área são co-responsáveis pelos processos vinculados às suas unidades administrativas e devem supervisionar suas atividades, podendo atuar na ausência dos Gerentes.

Parágrafo único. São Gestores de Área:

a) Assessor(a) chefe da Presidência;

b) Assessor(a) chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;

c) Secretário(a) da Secretaria de Administração e Finanças;

d) Secretário(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;

e) Secretário(a) da Secretaria Judiciária;

f) Secretário(a) da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação.

Art. 3º Os Gerentes serão nomeados pelo Presidente do Tribunal entre os servidores lotados nas unidades administrativas que tenham atribuições relacionadas ao respectivo processo.

§ 1º  Quando a matéria do processo envolver mais de uma unidade administrativa, os Gerentes serão vinculados, respectivamente, a cada uma das unidades administrativas, até o máximo de três.

§ 2º Os Gerentes de processo de eleição não poderão usufruir de férias ou folgas:

a) no mesmo período, sendo Gerentes do mesmo processo;

b) durante o período de planejamento das eleições, enquanto não concluir todas as etapas do planejamento;

c) 3 meses antes das eleições e durante o período de avaliação das eleições.

Art. 4º Compete a cada Gerente, em relação ao processo sob sua responsabilidade:

I – cumprir os prazos e as responsabilidades atribuídas aos Gerentes no Projeto do Planejamento Integrado das Eleições aprovado pela Diretoria Geral. 

II - fornecer ao setor competente os requisitos e informações necessários para o recrutamento de servidores para a equipe de apoio, definindo tarefas, atribuições e responsabilidades;

III - analisar a viabilidade das propostas de melhoria provenientes dos relatórios de avaliação de Eleições anteriores e de pesquisas, incluindo as sugestões viáveis no plano de trabalho e na proposta orçamentária, quando necessário;

IV – elaborar e executar a proposta orçamentária e o plano de trabalho, que deve conter atividades, tarefas, cronograma, responsáveis, parceiros, e impactos, entre outros;

V - realizar a gestão de riscos, submetendo-a à análise do Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos (NAGR), e, caso haja impacto na atuação dos cartórios, submeter ao exame do Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau, antes de encaminhar para apreciação superior;

VI – elaborar e publicar, na intranet, manuais, vídeos, tutoriais, guias rápidos, modelos de documentos, formulários, cartilhas ou documentos similares contendo orientações para a adequada execução dos trabalhos, bem como respostas às perguntas frequentes (FAQ);

VII – inserir no sistema eletrônico as informações necessárias para o monitoramento da execução das atividades e tarefas de acordo com o Plano Integrado das Eleições;

VIII - propor à Assessoria de Gestão de Eleições (ASGEL) a realização de reuniões e ações necessárias para o bom andamento dos trabalhos, apresentando as dificuldades encontradas e propondo soluções e melhorias;

IX – definir indicadores e estabelecer metas, medindo-os ao final do período do processo e encaminhando esses dados à ASGEL;

X – participar da avaliação das eleições, incluindo a inserção das informações necessárias no sistema eletrônico, propondo sugestões de melhorias e analisando as propostas dos demais participantes;

XI – realizar a autoavaliação e outras avaliações necessárias, consultando os impactados, parceiros (colaboradores), equipes e envolvidos, elaborando um Relatório a ser enviado à ASGEL até 10 (dez) dias após o segundo turno das Eleições, contendo:

a) lições aprendidas;

b) dificuldades encontradas;

c) apuração das metas dos indicadores;

d) sugestões de melhoria;

e) identificação das unidades administrativas e responsáveis por informações inverídicas ou fora do prazo, bem como por descumprimento na execução do plano do processo;

f) demais informações relevantes.

XII - atender às convocações da ASGEL, do NAGR, Conselho Gestor, Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau, Alta Administração e/ou do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, apresentando análise de viabilidade para novas demandas;

XIII - desenvolver atribuições afins e/ou correlatas ao seu respectivo processo.

Parágrafo único. Os Gerentes cuja execução do plano de trabalho ultrapassar o segundo turno terão o prazo estabelecido no inciso XI, estendido até o penúltimo dia útil antes do recesso para a conclusão das atividades.

Art.  5º A critério da Administração, os Gerentes poderão formar equipe de apoio para auxiliá-los na execução das atividades do seu processo e, em casos excepcionais, poderão solicitar à Diretoria Geral uma equipe auxiliar desde a fase de planejamento das atividades.

§ 1º  Os Gerentes são responsáveis pelo recrutamento, seleção, treinamento e avaliação da equipe de apoio ao seu processo, com a colaboração da Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme a regulamentação vigente.

§ 2º A seleção da equipe auxiliar do processo é de responsabilidade dos Gerentes e requer a aprovação prévia do seu Gestor de Área, conforme as atribuições regulamentares, mediante análise do Diretor(a) Geral.

§ 3º As equipes de apoio e auxiliar dos processos serão nomeadas por meio de Portaria e serão coordenadas pelos respectivos Gerentes.

Art. 6º  Compete aos membros das equipes de apoio e auxiliar:

I – participar das reuniões, sempre que convocados ou por interesse próprio;

II – empreender esforços para executar as tarefas necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

III – prestar informações quando solicitadas e as que julgar necessárias;

IV – informar sobre a execução das atividades sob sua responsabilidade.

Art. 7º A avaliação das eleições deve incluir informações e sugestões de melhoria dos servidores envolvidos no planejamento e execução do Plano Integrado das Eleições, bem como uma avaliação comparativa de cada processo em relação ao todo, nos seguintes aspectos:

a) execução do plano orçamentário;

b) execução do plano de atividades;

c) atingimento de metas;

d) avaliação dos clientes do processo;

e) avaliação da equipe de apoio;

Parágrafo único. Será elaborado pela ASGEL um relatório de avaliação das eleições, que deve conter os principais problemas enfrentados, sugestões de melhorias e a pontuação alcançada por cada processo resultante das alíneas acima.

Art. 8º As decisões sobre quais localidades terão Postos Avançados de Transmissão, Juntas Apuradoras Especiais, Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, Suporte presencial de servidores, Eleições Simuladas, Força Federal de Segurança e demais decisões estratégicas serão tomadas pela Presidência deste Tribunal, ouvidos os Gerentes dos Processos, Gestores de Área, Assessoria de Gestão de Eleições e Diretoria Geral.

Art. 9º O descumprimento das responsabilidades descritas nesta norma sujeita os Gerentes de Processo, ou aquele que deu causa, a responder por seus atos perante à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD.

Art. 10.  Os casos excepcionais serão decididos pelo(a) Diretor(a) Geral.

Art. 11.  Fica revogada a Portaria nº 467/2022 TRE-MA/PR/ASGEL.

Art. 12.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de outubro de 2023.

 

Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Presidente

Des. FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA, Vice-Presidente e Corregedor Substituto

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juiz ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO

 

Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.

 

ANEXO

 

PROCESSO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

1.Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas

Assessoria Especial da Presidência - ASESP

2.Auxiliares de Apoio às Eleições - AAEs

Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE

3.Capacitação para Eleições

Coordenadoria de Educação e Saúde - CODES

4.Central de Acompanhamento das Eleições

Gabinete da Sec. de Tecnologia da Informação e Comunicação - GABSTIC

5.Comunicação para Eleições

Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional - COIMC

6.Contratações para Eleições

Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos - COLAC

7.Eleições Simuladas

Gabinete da Sec. de Tecnologia da Informação e Comunicação - GABSTIC

8.Fechamento do Cadastro

Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral e Orientação  - COGEO

9.Fiscalização da Propaganda

Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral e Orientação - COGEO

10.Geração de Mídias, Carga e Lacre

Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE

11.Gestão da Força de Trabalho para Eleições

Coordenadoria Técnica Jurídica - COTEJ

12.Juntas Apuradoras Especiais (Desig. Juízes)- JAEs

Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE

13.Logística de Urnas e Materiais de Votação

Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE

14.Material de Consumo para Eleições

Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos - COLAC

15.Mesários

Assessoria-Chefe da Corregedoria - ASCRE

16.Oficial de Justiça para Eleições

Coordenadoria de Pessoal - COPES

17.Postos Avançados de Transmissão - PATs

Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE

18.Prestação de Contas Eleitorais

Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA

19.Registro de Candidaturas

Coorden. de Registros Partidários, Processamento e Distribuição - CODIS

20.Segurança para Eleições

Seção de Segurança Institucional e Inteligência - SESEI

21.Serviço Extraordinário

Coordenadoria de Pessoal - COPES

22.Suprimento de Fundos para Eleições

Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças - Gabsaf

23.Urnas e Suprimentos

Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE

24.Veículos para Eleições

Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial - COSEM

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 192 de 27.10.2023, p.83-87