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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.136, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera e remaneja funções comissionadas da Secretaria do Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVE ad referendum:      

 

Art. 1º Autorizar a alteração e remanejamento de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal, nos termos desta Resolução.

Art. 2º Alterar na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), sem acréscimo de despesa, para remanejar a Função Comissionada, nível FC-6, da Seção de Cálculos e informações de Pagamentos (SECIP) para a Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial (COSEM).

 Parágrafo único. Com as alterações introduzidas no caput fica criada a Seção de Manutenção de Equipamentos (SEMEQ), alterada a denominação da mencionada função para Chefe da Seção de Manutenção de Equipamentos e, por conseguinte, extinta a SECIP.

Art. 3º Remanejar a Função Comissionada FC-1, de Assistente I, da Seção de Dados Estratégicos, Gerenciais e de Controle (SEDEC), para o Gabinete da Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial (GABCOSEM).

Art. 4º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) terá o prazo de 10 (dez) dias para propor as alterações do Regulamento Interno do TRE-MA, a fim de que sejam promovidas as adequações necessárias em razão do disposto nesta Resolução.

Art. 5º Tornar sem efeito a Resolução ad referendum nº. 10.133, de 11 de outubro de 2023.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de outubro de 2023, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                   Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 191 de 26.10.2023, p.2

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