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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.145, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera a Resolução nº 9.989/2022, de 5 de novembro de 2022, que dispõe sobre atribuições da Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão de Segurança e adequação de sua atribuições;

 

R E S O L V E ad referendum do Tribunal Pleno:

 

 Art. 1º Alterar os arts. 2º e inciso I do art.  3º da Resolução nº 9.989/2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º  .....................................................................................................................

 

....................................................................................................................................

IV – Assessoria-Chefe da Corregedoria;

V – Chefe ou chefa da Seção de Segurança e Inteligência - SESEI;

VI – Representante da SESEI;

VII - 1 (um) ou 1 (uma) Agente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.” (NR)

 

“Art. 3º  .....................................................................................................................

 

I – Referendar o plano de segurança orgânica elaborado pela Seção de Segurança e Inteligência;” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís – MA, datas e assinaturas certificadas pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente do TRE-MA

 

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 203  de 17.11.2023, p.4