Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.146, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPRECISÃO DO ATO INSTAURADOR. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA PELA AMPLIAÇÃO DO OBJETO DA INVESTIGAÇÃO. NULIDADES AFASTADAS. INCIDÊNCIA DO POSTULADO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. VALIMENTO DO CARGO PÚBLICO PARA AUFERIR VANTAGEM PESSOAL DE NATUREZA FINANCEIRA. REQUISIÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL PARA O SERVIÇO ELEITORAL E REDIRECIONAMENTO PARA ATIVIDADE PARTICULAR. CONDUTAS VEDADAS PUNÍVEIS COM DEMISSÃO. ART. 117, IX E XVI C/C ART. 132, XIII DA LEI Nº. 8.112 /1990. IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas, e aplicar a penalidade de demissão ao servidor Ronnie Petterson Pessoa Rangel, acatando ainda as sugestões da comissão processante, no sentido de que os autos sejam encaminhados, em cópia digital, ao Ministério Público Federal, para análise do enquadramento das condutas nas hipóteses de improbidade, assim como à Subseção Judiciária de Bacabal, com vistas à instrução do processo criminal relacionado, nos termos do voto do Relator.
Composição: José Luiz Oliveira de Almeida, José Gonçalo de Sousa Filho, Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo, André Bogéa Pereira Santos, Angelo Antonio Alencar dos Santos, Antonio Pontes de Aguiar Filho e Amanda Almeida Waquim.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de novembro de 2023.
Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
RELATOR
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 214 de 04.12.2023, p.23-24