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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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RESOLUÇÃO Nº 10.157, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Resolução nº 9.816, de 6 de junho de 2021, que institui condições especiais de trabalho aos servidores com deficiência, necessidade especiais ou doença grave, ou aquelas que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas mesmas situações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no inciso XIV do art. 28 da Resolução nº. 9.850, de 8 de julho de 2021,

 

CONSIDERANDO as alterações implementadas na Resolução CNJ nº 343, de 9 de setembro de 2020, com redação dada pelas Resoluções CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022 e 503, de 29 de maio de 2023;

 

CONSIDERANDO a determinação contida nos autos do SEI nº 0012150-10.2023.6.27.8000, por meio da qual se fixou o prazo de 30 dias para a comprovação de ajustes no ato normativo deste Tribunal, de modo a contemplar as disposições constantes nas Resoluções CNJ nºs 481, de 2022 e 503, de 2023,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Resolução nº 9.816, de 6 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º ...............................................................................................

Parágrafo único. O disposto nesta Resolução também se aplica às gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei n. 13.146, de 6 de junho de 2015.” (NR)

 

“Art. 4º O (A) juiz (a) eleitoral que esteja em regime de teletrabalho, em virtude das condições especiais de trabalho obtidas junto ao tribunal ao qual é vinculado, realizará audiências e atenderá às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, com equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que atua, inclusive com tecnologia assistiva compatível com as suas necessidades.

Parágrafo único. Em caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou outro recurso tecnológico, será designado juiz (a) para presidir o ato ou servidor (a) para auxiliar o juízo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, 18 de dezembro de 2023.

 

 

Juiz JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Presidente

 

Juiz JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Vice-Presidente e Corregedor

 

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

 

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

 

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

 

Juiz ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO

 

Juíza AMANDA ALMEIDA WAQUIM

 

Fui presente, JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, Procurador Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 9 de 26.01.2024, p.20-21.