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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.159, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Aprova o Plano Integrado das Eleições 2024, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO a elaboração colaborativa realizada pela Assessoria de Gestão de Eleições, unidades administrativas deste Regional e Gerentes de Processo de Eleição;

CONSIDERANDO a análise realizada pelo Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos no plano de enfrentamento aos riscos dos processos de eleição;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos uniformes na condução do processo eleitoral, promovendo a atuação coordenada entre as unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade pelo Conselho Gestor e pelo Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau em reunião ocorrida no último dia 18.

RESOLVE,

Art. 1º Aprovar o Plano Integrado das Eleições 2024 como instrumento norteador das ações a serem desenvolvidas nos Pleitos Eleitorais, na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 2° Para os fins desta Resolução, fica estabelecido que o Plano Integrado de Eleições 2024 – PIE24, é o projeto institucional de trabalho que consolida as atividades necessárias e suficientes para a realização do pleito eleitoral, cujo planejamento e execução se dará em observância aos princípios fundamentais regentes da Administração Pública, em especial os da segurança, da economicidade, da eficiência e da transparência, visando primar pela legitimidade, inovação e sustentabilidade das Eleições.

Art. 3º O PIE24 é o instrumento a ser adotado para gerir o processo eleitoral através da alocação coerente de recursos, da definição de responsabilidades e prazos a serem cumpridos com o intuito de otimizar a realização de pleitos eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de dezembro de 2023.

DES. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, PRESIDENTE

DES. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR

LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO, JUIZ FEDERAL

ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO

FERDINANDO SEREJO SOUSA, JUIZ DE DIREITO

ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO, JURISTA

AMANDA ALMEIDA WAQUIM, JURISTA

Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 30 de 29.02.2024, p.40-41.