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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.154, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão da “Medalha de Mérito Eleitoral do Maranhão” destinada a homenagear as pessoas físicas e entidades – nacionais e estrangeiras – que, por seus méritos e relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral.

O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO e do CONSELHO TUTELAR DA MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução TRE – MA nº. 9.850/2021 art. 29, XXIII, considerando:

  1. a Resolução TRE – MA nº. 4.729/2003, de 29 de dezembro de 2008, que institui a A Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Maranhãoe dá outras providências;

  2.   o contido no processo nº 0012227-19.2023.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ‘ad referendum a “Medalha de Mérito Eleitoral”, de coletiva, aos homenageados descritos no processo nº 0012227-19.2023.6.27.8000 por seus méritos e relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral.

Art. 2º A concessão do Título se reveste de grande significado e tem por finalidade galardoar pessoas físicas e entidades – nacionais e estrangeiras – que, por seus méritos e relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral, mereçam especial distinção.

Art.º 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data e deve ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.


(assinado eletronicamente)
JOSÉ LUIZ OLIVEIRTA DE ALMEIDA

Presidente do Tribunal regional Eleitoral do Maranhão

Presidente do Conselho Tutelar da Medalha do Mérito Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 220 de 13.12.2023, p.3