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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.156, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Resolução nº 9.882/2021, de 04 de outubro de 2021, que aprovou o Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 28, I, do Regimento Interno do TRE-MA, e

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno

 

Art. 1º Alterar a Resolução nº 9.882/2021, de 04 de outubro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes redações:

 

 

CAPÍTULO III

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

“Art. 9º. ................................................................................................................

I) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC

..............................................................................................................................

5 Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – COINF

5.1 Seção de Atendimento e Suporte aos Usuários de TIC – SEASU

5.2 Núcleo de Ativos de TIC – NAT

5.3 Seção de Gestão de Redes – SERED

......................................................................................................................." (NR)

 

Subseção II

 

Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

“Art. 112. São atribuições da Seção de Atendimento e Suporte aos Usuários de TIC (SEASU):

I - executar as atividades:

a) supervisionar e operacionalizar o serviço de atendimento aos usuários;

b) supervisionar incidentes com serviços de tecnologia da informação e comunicação;

c) providenciar resolução dos chamados de incidentes de baixa, intermediária e média complexidade, supervisionando as requisições dos usuários dos serviços;

d) cumprir requisições de segundo nível de atendimento;

e) providenciar instalações, desinstalações e conserto de hardware, quando necessário;

f) realizar manutenção preventiva da infraestrutura de tecnologia da informação dos cartórios eleitorais e da Secretaria do TRE;

g) manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação em funcionamento;

h) apoiar o gerenciamento de problemas e configuração de ativos de TIC;

i) realizar e fiscalizar as contratações da seção, observando as diretrizes das normas legais vigentes.” (NR)

 

“Art. 112-A. São atribuições do Núcleo de Ativos de TIC (NAT): 

I - executar as atividades:

a) fazer a gestão dos equipamentos de TIC recebidos para manutenções;

b) fiscalizar os serviços de manutenções em equipamentos e materiais de TIC;

c) conceder atestos para aceites de equipamentos e materiais de TIC;

d) elaborar laudos para desfazimento de equipamentos e materiais de TIC;

e) participar, como integrante técnico, das contratações de equipamentos e materiais de TIC;

f) monitorar e gerenciar incidentes relacionados aos ativos de tecnologia da informação e comunicação;

g) atender às requisições dos usuários de TIC, relacionadas aos ativos de tecnologia da informação e comunicação.” (NR)

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃOdata e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 5 de 22.01.2024, p.31