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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº10.100, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

Disciplina a utilização do Sistema Controle e Registro de Autoridade (CORAU).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº. 9.850, de 8 de julho de 2021, e

CONSIDERANDO que a segurança da informação e a proteção de dados pessoais são condições essenciais para melhorar a prestação dos serviços administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o processo informatizado de registro e controle das informações relativas a Membros(as) da Corte, Procurador(a) Regional Eleitoral, Juízes(as) e Promotores(as),  por meio do Sistema Controle e Registro de Autoridade - CORAU.

Art. 2º As designações de Membros(as), Procurador(a) Regional Eleitoral, Juízes(as) e Promotores(as) serão realizadas, no CORAU, pela:

I – Corregedoria Regional Eleitoral - CRE, quando se tratar de Juízes(as) Eleitorais;

II – Procuradoria Regional Eleitoral - PRE, quando se tratar de promotores(as) eleitorais; e

III – Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos - SECIP, quando se tratar de Membros(as), Procurador(a) Regional Eleitoral, Juízes(as) Auxiliares e Promotores(as) Auxiliares.

§ 1º Os (as) operadores (as) do sistema CORAU serão responsáveis pela exatidão das informações inseridas eletronicamente, inclusive pela preservação da privacidade dos dados cadastrais, em observância à Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

§ 2º Os (as) operadores (as) do Sistema CORAU terão acesso às suas funcionalidades de acordo com a natureza de suas atribuições.

§ 3º A implantação da funcionalidade do sistema CORAU referente a promotores(as) eleitorais deverá ser cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, ficando a SECIP com a incumbência de dar apoio à Procuradoria Regional Eleitoral - PRE.

Art. 3º A Procuradoria Regional Eleitoral - SECIP ficará responsável pelo cadastramento, controle dos assentamentos funcionais e informações de pagamento de Membros(as), Procurador(a) Regional Eleitoral, Juízes(as) e Promotores(as).

§ 1º Para fins de cadastramento e pagamento, deverão ser fornecidas as informações contidas no formulário constante no anexo único desta Resolução.

§ 2º Para recebimento de remuneração, deverá ser informada conta salário de instituições bancárias conveniadas com o TRE-MA.

§ 3º A atualização cadastral deverá ser feita sempre que houver alteração de dados pessoais e bancários, cujas informações serão encaminhadas para a Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos - SECIP por meio do formulário constante no anexo único desta Resolução.

Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental - COPAD gerenciar o registro e o controle da frequência de membros(as), devendo disponibilizá-la para a Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos - SECIP até 2 (dois) dias antes da abertura da folha de pagamento, conforme cronograma fixado por meio de Portaria da Presidência deste Tribunal, a fim de que o relatório para pagamento da Gratificação de Presença (jeton) seja confeccionado em tempo hábil.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de junho de 2023.

 

Juiz JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Presidente

Juiz JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Vice-Presidente e Corregedor

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juíza ANNA GRAZIELA SANTANA NEIVA COSTA

Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS

 

Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.

 

ANEXO ÚNICO

 

 FORMULÁRIO DE CADASTRO DE AUTORIDADE

*Nome:  

*CPF:   

Sexo: 

Cargo:                                    

*Data de Nascimento:   

*País de Nascimento:

*País de Nacionalidade:

RG:

 Órgão emissor:    

Data de Emissão:    

*NIS (PIS/PASEP): 

Título eleitoral:                  

Zona:              

Seção:

Nome da Mãe:             

Nome do Pai:                                  

e-mail particular:

e-mail funcional:         

Telefone residencial:  

Telefone celular: 

*Grau de instrução:   (  )  Superior       (  )  Especialização      (  )  Mestrado      (  )  Doutorado        

 (  )  Pós doutorado     

*Cor/Raça: (   ) Branca (    ) Preta (   )Parda (    ) Indígena (    ) Amarela     

*Endereço:   

Número:  

Complemento:  

Bairro:  

CEP:    

Cidade: 

Estado:  

*BANCO PARA CRÉDITO DE SALÁRIO (BB ou CEF):                                             CONTA-SALÁRIO*                                 

Banco:

Agência:

Conta-Salário:  

Operação: 

 

Obs.: 1. Este formulário tem como objetivo coletar dados pessoais de autoridades que, ao fornecê-las, concorda que tais  informações serão coletadas e tratadas para fins de cadastramento, confecção de termos de compromisso e posse, atos e/ou portarias de investidura ou designação para funções eleitorais, assegurando-se-lhes a privacidade, de acordo com os termos estabelecidos pela LGPD.

Obs.: 2. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial): Nome, CPF, Data de Nascimento, País de Nascimento/ País de Nacionalidade, NIS (PIS/PASEP), Grau de Instrução, Raça/Cor e Endereço.  

Obs.: 3. Se o banco escolhido para pagamento for a CEF – Caixa Econômica Federal, a conta-salário informada deve estar vinculada ao CNPJ do TRE-MA (05.962.421/0001-17), devendo ser preenchido o campo Operação para identificação (0037 ou 3700).

Obs.: 4. Em caso de alteração dos dados cadastrais, favor informar à Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos - SECIP , por e-mail: secip@tre-ma.gov.br. Telefone para contato: (98) 2107-8997.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 116 de 04.07.2023, p.20-22