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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO 10.302, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Resolução n° 10.063/2023, que dispõe sobre o Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral (NAPE) no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021,


CONSIDERANDO o inciso IX do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, segundo o qual cabe ao Presidente decidir sobre matéria administrativa pertinente à organização e ao funcionamento da Justiça Eleitoral do Maranhão, podendo submeter ao Tribunal as matérias que entenda relevantes;

CONSIDERANDO a importância de gerenciar e aprimorar os índices de produtividade na prestação jurisdicional e administrativa, no âmbito do primeiro grau de jurisdição; e

CONSIDERANDO os requisitos do eixo produtividade do Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 4° da Resolução TRE-MA n° 10.063/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4° A presidência do TRE-MA designará Juízes e Juízas Eleitorais, bem como servidores e servidoras do quadro do primeiro grau, para compor a equipe do NAPE.


§1º A seleção da equipe e a forma de monitoramento das atividades no âmbito do NAPE serão definidas por ato da SJU/TRE-MA.


§2º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, o NAPE poderá contar com o apoio do quadro de pessoal de outros setores do TRE-MA, que atuarão de forma presencial ou remota.


§3º O NAPE poderá ofertar vagas de estágio para estudantes de Graduação, na forma definida pela Secretaria de Gestão Pessoas.


§4º Caso haja aumento significativo de demanda, os servidores e servidoras lotados na sede do Tribunal poderão ser designados para integrar o NAPE, em caráter provisório, mediante designação da presidência".


Art. 2° Alterar o parágrafo único do art. 5° da Resolução TRE-MA n° 10.063/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"§ 1° No desempenho de suas atribuições no 1° grau de jurisdição, relativamente aos processos em que atuarem, cabe aos juízes e juízas do NAPE:

I - proferir despachos, decisões e sentenças;

II - realizar audiências;

III - Impulsionar os feitos de modo geral, acessando, movimentando e lançando assinatura digital junto aos sistemas processuais eletrônicos.

§ 2° No desempenho de suas atribuições, relativamente aos processos em que atuarem, caberá aos servidores e servidoras do NAPE:

I - minutar despachos, decisões e sentenças;

II - praticar atos processuais destinados ao impulsionamento do trâmite dos feitos, excluído o cumprimento de diligências a cargo do Oficial de Justiça ad hoc e o acompanhamento de audiências;

III - sugerir diligências, requerimentos e outros procedimentos necessários à tramitação do feito;

IV- elaborar e propor o aperfeiçoamento de minutas, as quais comporão acervo à disposição das Zonas Eleitorais, resguardados os dados que identifiquem o processo de origem;

V - sugerir melhorias para os procedimentos administrativos dos cartórios eleitorais;

VI - identificar e tratar falhas no trâmite dos procedimentos;

VII - atuar com zelo e atenção às prescrições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), responsabilizando-se, pessoalmente, pelo resguardo judicial dos dados a que possui acesso;

VIII - utilizar os Sistemas PJe, SEI, Filia, ELO, Cand, SPCE, Portal SPCA, Sico, Infodip, Justifica, PesqEle e todos os que sejam necessários ao desempenho das atividades, desde que relacionados ao cumprimento de determinações dos processos judiciais e administrativos conduzidos pelo Núcleo ou relativos aos processos de Eleição;

IX- comunicar eventuais falhas ou inobservância dos deveres funcionais à Coordenação do Núcleo;

X- manter tratativas com o Juízo Eleitoral atendido, visando traçar estratégias comuns para assegurar o regular funcionamento das atividades do Cartório; XI- cumprir e fazer cumprir as determinações desta Resolução e da legislação pertinente."

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, 19 de dezembro de 2024.

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente


Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA


Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS


Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA


Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Juíza RODRIGO MAIA ROCHA


Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral
Substituto.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 349 de 24.12.2024, p. 5-7.