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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.169, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão da “Medalha de Mérito Eleitoral do Maranhão” destinada a homenagear as pessoas físicas e entidades – nacionais e estrangeiras – que, por seus méritos e relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral. 

O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO e do CONSELHO TUTELAR DA MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução TRE – MA nº. 9.850/2021 art. 29, XXIII; 

CONSIDERANDO a Resolução TRE – MA nº. 4.729/2003, de 29 de dezembro de 2008, que institui a A Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Maranhão e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a “Medalha de Mérito Eleitoral”, ao homenageado Jurista Antonio Pontes de Aguiar Filho, por seus méritos e relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral.

Art. 2º A concessão do Título se reveste de grande significado e tem por finalidade galardoar pessoas físicas e entidades – nacionais e estrangeiras – que, por seus méritos e relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral, mereçam especial distinção.

Art.º 3º Esta Resolução tem efeitos em 19/12/2023 e deve ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.



Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Presidente do Conselho Tutelar da Medalha do Mérito Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 39 de 13.03.2024, p.2

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