Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.192, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Transforma cargo em comissão em razão da atualização de valores decorrentes da ocupação de cargos em comissão do quadro do TRE-MA.      

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021; e

 

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, impõe à Administração Pública a persecução do bem comum por meio do exercício de suas competências, de forma participativa, eficaz, sem burocracia, e sempre primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos;

 

CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei nº 11.416,de 15 de dezembro de 2006, faculta ao servidor integrante das carreiras do Poder Judiciário da União e ao cedido, quando investido em cargo em comissão, a opção pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores constantes na referida lei;

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) acompanhar a execução das despesas orçamentárias com a ocupação dos cargos em comissão para permanente controle da utilização odos recursos e manutenção dos gastos dentro dos limites autorizados por lei;

 

CONSIDERANDO a premente necessidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, visando a otimização dos serviços administrativos e judiciais, o fortalecimento da gestão estratégica e o benefício da melhor prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO a alteração da apuração de sobras provenientes das opções dos servidores designados para ocupar os cargos em comissão,

 

 

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:

 

Art. 1º Atualizar o valor residual decorrente de transformação, sem aumento de despesa, de cargos em comissão no âmbito deste Tribunal, em razão da situação atual da ocupação de cargos em comissão, observado o saldo remanescente da diferença entre os valores integrais dos cargos em comissão e os valores decorrentes da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo, em cada caso, bem como do reajuste das remunerações estabelecido pela Lei nº 14.523, de 9 de janeiro de 2023, que alterou a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 2º O novo valor paradigma será fixado com base na definição estabelecida no art. 1.º da Resolução TRE-MA nº 10.001, de 21 de julho de 2022, conforme demonstrado nos Anexos I, II e III.

Art. 3º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor de Apoio à Secretaria de Gestão de Pessoas, nível CJ-1, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, em 01 (um) em Cargo em Comissão de Secretário-Geral da Presidência, nível CJ-3, que será vinculado à Presidência, utilizando o saldo remanescente fixado no Anexo II.

Art. 4º Criar a Secretaria-Geral da Presidência (SPR) na estrutura orgânica deste Tribunal, utilizando 01 (um) Cargo em Comissão de nível CJ-3 proveniente da transformação de que trata o art. 3º desta Resolução.

Art. 5º No interregno entre a vigência desta Resolução e a alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, a Presidência poderá definir temporariamente, por meio de portaria, a estrutura e competência da Secretaria-Geral da Presidência (SPR), possibilitando o início de sua atuação.

Art. 6º A lotação dos cargos em comissão da Secretaria do Tribunal será definida em ato da Presidência.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL D OMARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉLUIZOLIVEIRADEALMEIDA

                       Presidente

 

 

 

ANEXO I

QUADRO ATUAL DE OCUPAÇÃO E VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO

ORDEM

CARGO EM COMISSÃO

CJ

VALOR CJ (R$)

QTDE CJ

INTEGRAL

65%

35%

1

DIRETOR-GERAL

CJ-4

16.413,25

16.413,25

0,00

1

2

AUDITOR INTERNO

CJ-3

14.539,41

9.450,62

5.088,79

6

3

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CJ-3

14.539,41

9.450,62

5.088,79

4

SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CJ-3

14.539,41

9.450,62

5.088,79

5

SECRETÁRIO JUDICIÁRIO ÚNICO DE 1º E 2º GRAU

CJ-3

14.539,41

9.450,62

5.088,79

6

SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

CJ-3

14.539,41

9.450,62

5.088,79

7

ASSESSOR-CHEFE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

CJ-3

14.539,41

14.539,41

0,00

8

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

CJ-2

12.789,80

8.313,37

4.476,43

17

9

COORDENADOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

CJ-2

12.789,80

12.789,80

0,00

10

COORDENADOR DE GESTÃO DO CADASTRO ELEITORAL E ORIENTAÇÃO

CJ-2

12.789,80

8.313,37

4.476,43

11

COORDENADOR DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS E CORREICIONAIS

CJ-2

12.789,80

8.313,37

4.476,43

12

ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA GERAL

CJ-2

12.789,80

8.313,37

4.476,43

13

COORDENADOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA E MODERNIZAÇÃO

CJ-2

12.789,80

8.313,37

4.476,43

14

COORDENADOR DE REGISTROS PARTIDÁRIOS, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE 1º E 2º GRAUS

CJ-2

12.789,80

8.313,37

4.476,43

15

COORDENADOR DE APOIO AO PLENO, GESTÃO PROCESSUAL E DOCUMENTAL

CJ-2

12.789,80

8.313,37

4.476,43

16

COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CJ-2

12.789,80

8.313,37

4.476,43

17

COORDENADOR DE SISTEMAS E INOVAÇÃO

CJ-2

12.789,80

8.313,37

4.476,43

18

COORDENADOR DE URNAS E SISTEMAS ELEITORAIS

CJ-2

12.789,80

8.313,37

4.476,43

19

COORDENADOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CJ-2

12.789,80

8.313,37

4.476,43

20

COORDENADOR DE LICITAÇÕES, AQUISIÇÕES E CONTRATOS

CJ-2

12.789,80

12.789,80

0,00

21

COORDENADOR DE SERVIÇOS, INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO PREDIAL

CJ-2

12.789,80

8.313,37

4.476,43

22

COORDENADOR DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

CJ-2

12.789,80

8.313,37

4.476,43

23

COORDENADOR DE PESSOAL

CJ-2

12.789,80

8.313,37

4.476,43

24

COORDENADOR TÉCNICA-JURÍDICA

CJ-2

12.789,80

12.789,80

0,00

25

ASSESSOR DA PROCURADORIA REGIONALEELEITORAL

CJ1

10.355,92

10.355,92

0,00

12

26

ASSESSOR DE CERIMONIAL

CJ-1

10.355,92

10.355,92

0,00

27

ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO E APOIO À GESTÃO

CJ-1

10.355,92

10.355,92

0,00

28

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

CJ-1

10.355,92

6.731,35

3.624,57

29

ASSESSOR DE APOIO À GOVERNANÇA

CJ-1

10.355,92

6.731,35

3.624,57

30

ASSESSOR JURÍDICO DO CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

CJ-1

10.355,92

6.731,35

3.624,57

31

ASSESSOR DO GABINETE 1 DE JUIZ DE DIREITO

CJ-1

10.355,92

6.731,35

3.624,57

32

ASSESSOR DO GABINETE 2 DE JUIZ DE DIREITO

CJ-1

10.355,92

6.731,35

3.624,57

33

ASSESSOR DO GABINETE DE JUIZ FEDERAL

CJ-1

10.355,92

6.731,35

3.624,57

34

ASSESSOR DO GABINETE 1 DE JURISTA

CJ-1

10.355,92

6.731,35

3.624,57

35

ASSESSOR DO GABINETE 2 DE JURISTA

CJ-1

10.355,92

6.731,35

3.624,57

36

ASSESSOR DE GESTÃO DE ELEIÇÕES

CJ-1

10.355,92

6.731,35

3.624,57

TOTAL

 393.567,75

 324.612,25

 120.735,10

36

 

 

 

A N E X O II

QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

SALDO RESIDUAL DA RESOLUÇÃO TRE-MA nº 10.001/2022

684,27

SALDO 35% (OPTANTE CARGO EFETIVO)

120.735,10

TOTAL SALDO

121.419,40

VALOR 1xCJ-3

14.539,41

VALOR 1xCJ-2

12.789,80

VALOR 9xCJ-1

93.203,28

TOTAL TRANSFORMAÇÃO (1XCJ-3 + 1xCJ-2 + 10XCJ-1)

120.532,49

SALDO RESIDUAL APÓS TRANSFORMAÇÃO

1.202,61

 

 

 

A N E X O III

QUADRO DE OCUPAÇÃO E VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS

ORDEM

CARGO EM COMISSÃO

CJ

VALOR INTEGRAL (R$)

1

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

CJ-3

14.539,41

2

ASSESSOR DO GRUPO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS

CJ-2

12.789,80

3

ASSESSOR DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS

CJ-1

10.355,92

4

ASSESSOR DE APOIO À CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

CJ-1

10.355,92

5

ASSESSOR DE APOIO À DIRETORIA GERAL

CJ-1

10.355,92

6

ASSESSOR DE APOIO DO PJE 1º GRAU

CJ-1

10.355,92

7

ASSESSOR DE APOIO DO PJE 2º GRAU

CJ-1

10.355,92

8

ASSESSOR DE APOIO À SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CJ-1

10.355,92

9

ASSESSOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

CJ-1

10.355,92

10

ASSESSOR DA OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL

CJ-1

10.355,92

11

ASSESSOR DE APOIO À PRESIDÊNCIA

CJ-1

10.355,92

TOTAL

            120.532,49

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 37 de 11.03.2024, p.5-9.