Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.192, DE 6 DE MARÇO DE 2024.
Transforma cargo em comissão em razão da atualização de valores decorrentes da ocupação de cargos em comissão do quadro do TRE-MA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021; e
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, impõe à Administração Pública a persecução do bem comum por meio do exercício de suas competências, de forma participativa, eficaz, sem burocracia, e sempre primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei nº 11.416,de 15 de dezembro de 2006, faculta ao servidor integrante das carreiras do Poder Judiciário da União e ao cedido, quando investido em cargo em comissão, a opção pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores constantes na referida lei;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) acompanhar a execução das despesas orçamentárias com a ocupação dos cargos em comissão para permanente controle da utilização odos recursos e manutenção dos gastos dentro dos limites autorizados por lei;
CONSIDERANDO a premente necessidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, visando a otimização dos serviços administrativos e judiciais, o fortalecimento da gestão estratégica e o benefício da melhor prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO a alteração da apuração de sobras provenientes das opções dos servidores designados para ocupar os cargos em comissão,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Atualizar o valor residual decorrente de transformação, sem aumento de despesa, de cargos em comissão no âmbito deste Tribunal, em razão da situação atual da ocupação de cargos em comissão, observado o saldo remanescente da diferença entre os valores integrais dos cargos em comissão e os valores decorrentes da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo, em cada caso, bem como do reajuste das remunerações estabelecido pela Lei nº 14.523, de 9 de janeiro de 2023, que alterou a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 2º O novo valor paradigma será fixado com base na definição estabelecida no art. 1.º da Resolução TRE-MA nº 10.001, de 21 de julho de 2022, conforme demonstrado nos Anexos I, II e III.
Art. 3º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor de Apoio à Secretaria de Gestão de Pessoas, nível CJ-1, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, em 01 (um) em Cargo em Comissão de Secretário-Geral da Presidência, nível CJ-3, que será vinculado à Presidência, utilizando o saldo remanescente fixado no Anexo II.
Art. 4º Criar a Secretaria-Geral da Presidência (SPR) na estrutura orgânica deste Tribunal, utilizando 01 (um) Cargo em Comissão de nível CJ-3 proveniente da transformação de que trata o art. 3º desta Resolução.
Art. 5º No interregno entre a vigência desta Resolução e a alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, a Presidência poderá definir temporariamente, por meio de portaria, a estrutura e competência da Secretaria-Geral da Presidência (SPR), possibilitando o início de sua atuação.
Art. 6º A lotação dos cargos em comissão da Secretaria do Tribunal será definida em ato da Presidência.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL D OMARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉLUIZOLIVEIRADEALMEIDA
Presidente
ANEXO I
QUADRO ATUAL DE OCUPAÇÃO E VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO | ||||||
ORDEM |
CARGO EM COMISSÃO |
CJ |
VALOR CJ (R$) |
QTDE CJ |
||
INTEGRAL |
65% |
35% |
||||
1 |
DIRETOR-GERAL |
CJ-4 |
16.413,25 |
16.413,25 |
0,00 |
1 |
2 |
AUDITOR INTERNO |
CJ-3 |
14.539,41 |
9.450,62 |
5.088,79 |
6 |
3 |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
CJ-3 |
14.539,41 |
9.450,62 |
5.088,79 |
|
4 |
SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
CJ-3 |
14.539,41 |
9.450,62 |
5.088,79 |
|
5 |
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO ÚNICO DE 1º E 2º GRAU |
CJ-3 |
14.539,41 |
9.450,62 |
5.088,79 |
|
6 |
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS |
CJ-3 |
14.539,41 |
9.450,62 |
5.088,79 |
|
7 |
ASSESSOR-CHEFE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
CJ-3 |
14.539,41 |
14.539,41 |
0,00 |
|
8 |
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA |
CJ-2 |
12.789,80 |
8.313,37 |
4.476,43 |
17 |
9 |
COORDENADOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CJ-2 |
12.789,80 |
12.789,80 |
0,00 |
|
10 |
COORDENADOR DE GESTÃO DO CADASTRO ELEITORAL E ORIENTAÇÃO |
CJ-2 |
12.789,80 |
8.313,37 |
4.476,43 |
|
11 |
COORDENADOR DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS E CORREICIONAIS |
CJ-2 |
12.789,80 |
8.313,37 |
4.476,43 |
|
12 |
ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA GERAL |
CJ-2 |
12.789,80 |
8.313,37 |
4.476,43 |
|
13 |
COORDENADOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA E MODERNIZAÇÃO |
CJ-2 |
12.789,80 |
8.313,37 |
4.476,43 |
|
14 |
COORDENADOR DE REGISTROS PARTIDÁRIOS, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE 1º E 2º GRAUS |
CJ-2 |
12.789,80 |
8.313,37 |
4.476,43 |
|
15 |
COORDENADOR DE APOIO AO PLENO, GESTÃO PROCESSUAL E DOCUMENTAL |
CJ-2 |
12.789,80 |
8.313,37 |
4.476,43 |
|
16 |
COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
CJ-2 |
12.789,80 |
8.313,37 |
4.476,43 |
|
17 |
COORDENADOR DE SISTEMAS E INOVAÇÃO |
CJ-2 |
12.789,80 |
8.313,37 |
4.476,43 |
|
18 |
COORDENADOR DE URNAS E SISTEMAS ELEITORAIS |
CJ-2 |
12.789,80 |
8.313,37 |
4.476,43 |
|
19 |
COORDENADOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
CJ-2 |
12.789,80 |
8.313,37 |
4.476,43 |
|
20 |
COORDENADOR DE LICITAÇÕES, AQUISIÇÕES E CONTRATOS |
CJ-2 |
12.789,80 |
12.789,80 |
0,00 |
|
21 |
COORDENADOR DE SERVIÇOS, INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO PREDIAL |
CJ-2 |
12.789,80 |
8.313,37 |
4.476,43 |
|
22 |
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO E SAÚDE |
CJ-2 |
12.789,80 |
8.313,37 |
4.476,43 |
|
23 |
COORDENADOR DE PESSOAL |
CJ-2 |
12.789,80 |
8.313,37 |
4.476,43 |
|
24 |
COORDENADOR TÉCNICA-JURÍDICA |
CJ-2 |
12.789,80 |
12.789,80 |
0,00 |
|
25 |
ASSESSOR DA PROCURADORIA REGIONALEELEITORAL |
CJ1 |
10.355,92 |
10.355,92 |
0,00 |
12 |
26 |
ASSESSOR DE CERIMONIAL |
CJ-1 |
10.355,92 |
10.355,92 |
0,00 |
|
27 |
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO E APOIO À GESTÃO |
CJ-1 |
10.355,92 |
10.355,92 |
0,00 |
|
28 |
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA |
CJ-1 |
10.355,92 |
6.731,35 |
3.624,57 |
|
29 |
ASSESSOR DE APOIO À GOVERNANÇA |
CJ-1 |
10.355,92 |
6.731,35 |
3.624,57 |
|
30 |
ASSESSOR JURÍDICO DO CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
CJ-1 |
10.355,92 |
6.731,35 |
3.624,57 |
|
31 |
ASSESSOR DO GABINETE 1 DE JUIZ DE DIREITO |
CJ-1 |
10.355,92 |
6.731,35 |
3.624,57 |
|
32 |
ASSESSOR DO GABINETE 2 DE JUIZ DE DIREITO |
CJ-1 |
10.355,92 |
6.731,35 |
3.624,57 |
|
33 |
ASSESSOR DO GABINETE DE JUIZ FEDERAL |
CJ-1 |
10.355,92 |
6.731,35 |
3.624,57 |
|
34 |
ASSESSOR DO GABINETE 1 DE JURISTA |
CJ-1 |
10.355,92 |
6.731,35 |
3.624,57 |
|
35 |
ASSESSOR DO GABINETE 2 DE JURISTA |
CJ-1 |
10.355,92 |
6.731,35 |
3.624,57 |
|
36 |
ASSESSOR DE GESTÃO DE ELEIÇÕES |
CJ-1 |
10.355,92 |
6.731,35 |
3.624,57 |
|
TOTAL |
393.567,75 |
324.612,25 |
120.735,10 |
36 |
A N E X O II
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO | |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
SALDO RESIDUAL DA RESOLUÇÃO TRE-MA nº 10.001/2022 |
684,27 |
SALDO 35% (OPTANTE CARGO EFETIVO) |
120.735,10 |
TOTAL SALDO |
121.419,40 |
VALOR 1xCJ-3 |
14.539,41 |
VALOR 1xCJ-2 |
12.789,80 |
VALOR 9xCJ-1 |
93.203,28 |
TOTAL TRANSFORMAÇÃO (1XCJ-3 + 1xCJ-2 + 10XCJ-1) |
120.532,49 |
SALDO RESIDUAL APÓS TRANSFORMAÇÃO |
1.202,61 |
A N E X O III
QUADRO DE OCUPAÇÃO E VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS | |||
ORDEM |
CARGO EM COMISSÃO |
CJ |
VALOR INTEGRAL (R$) |
1 |
SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA |
CJ-3 |
14.539,41 |
2 |
ASSESSOR DO GRUPO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS |
CJ-2 |
12.789,80 |
3 |
ASSESSOR DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS |
CJ-1 |
10.355,92 |
4 |
ASSESSOR DE APOIO À CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
CJ-1 |
10.355,92 |
5 |
ASSESSOR DE APOIO À DIRETORIA GERAL |
CJ-1 |
10.355,92 |
6 |
ASSESSOR DE APOIO DO PJE 1º GRAU |
CJ-1 |
10.355,92 |
7 |
ASSESSOR DE APOIO DO PJE 2º GRAU |
CJ-1 |
10.355,92 |
8 |
ASSESSOR DE APOIO À SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
CJ-1 |
10.355,92 |
9 |
ASSESSOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL |
CJ-1 |
10.355,92 |
10 |
ASSESSOR DA OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL |
CJ-1 |
10.355,92 |
11 |
ASSESSOR DE APOIO À PRESIDÊNCIA |
CJ-1 |
10.355,92 |
TOTAL |
120.532,49 |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 37 de 11.03.2024, p.5-9.