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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.193, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre o Plano de Diretrizes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o biênio 2024 -2025.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 325, de 29 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico do TRE-MA para o sexênio 2021-2026 e a necessidade de desdobrá-lo, revisando-o anualmente, por meio de Planos de Diretrizes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Plano de Diretrizes 2024-2025 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, instrumento de alinhamento institucional, que tem como papel orientar o desdobramento dos objetivos do Plano Estratégico, em metas e ações/projetos para o biênio.

Parágrafo único. O Plano de Diretrizes foi elaborado, contemplando as recomendações expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Contas da União (TCU).

Art. 2° O Anexo desta Resolução apresenta os seguintes componentes:                                 

I – 69 (sessenta e nove) indicadores com suas respectivas fichas, contendo as metas para 2024 e 2025, entre outras especificações;

II – 62 (noventa e dois) ações/projetos que impulsionarão o alcance dos objetivos.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís 21 de março de 2024.

 

Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, PRESIDENTE

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

 

Fui presente, JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, Procurador Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 48 de 26.03.2024, p.31-32.