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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.207, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Remaneja Cargo em Comissão da Secretaria do Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

 

 CONSIDERANDO a autonomia administrativa outorgada aos Tribunais para organizarem suas secretarias, a teor do disposto nos artigos 96, inciso I, alínea “b” e 99 da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVEad referendum do Tribunal Pleno:

 

Art. 1º Autorizar o remanejamento de Cargo em Comissão da Secretaria do Tribunal, nos termos desta Resolução.

Art. 2º  Alterar a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão com o remanejamento do Cargo em Comissão CJ-1, de Assessor(a) de Apoio da Presidência, para a Secretaria de Gestão de Pessoas, cuja denominação passará a ser de Assessor(a) de Apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) deverá propor a alteração do Regulamento Interno do TRE-MA, a fim de que seja promovida a sua adequação decorrente do disposto no art. 2º desta Resolução.

Art. 4º Em razão do contido nesta Resolução, o quadro de lotação de cargos em comissão da Secretaria do Tribunal será aprovado por meio de ato da Presidência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 11 de abril de 2024, devendo ser submetida para referendo do Plenário da Corte.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃOdata e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                   Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 58 de 12.04.2024, p.2-3.

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