Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.231, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Transforma e cria funções comissionadas, bem como altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO a viabilidade jurídica, orçamentária e de pessoal para a reestruturação proposta;
CONSIDERANDO a conveniência e necessidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, em vista das novas demandas que se apresentam, notadamente diante das novas tecnologias, sistemas e serviços prestados ao eleitor e evolução da legislação a respeito da proteção de dados e segurança da informação;
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Transformar, sem acréscimo de despesa, 02 (duas) Funções Comissionadas FC-3, vinculadas à Assessoria Jurídica da Diretoria Geral e à Seção de Apoio Jurídico ao 1º Grau, respectivamente, e 01 (uma) Função Comissionada FC-1, vinculada à Seção de Conservação e Serviços Gerais, em 01 (uma) Função Comissionada FC-6, na forma discriminada no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Alterar a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal com a criação da Seção de Inspeção e Correição (SEICO), que será vinculada à Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais (COJUC).
Art. 3º A Função Comissionada FC-6, de Chefe de Seção, a que se refere o art. 1º desta Resolução será lotada na Seção de Inspeção e Correição (SEICO).
Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) monitorar o saldo residual de que trata o Anexo desta Resolução, bem como obedecer os limites orçamentários para este fim.
Art. 5º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) deverá propor a alteração do Regulamento Interno do TRE-MA, a fim de que seja promovida a sua adequação decorrente do disposto no art. 2º desta Resolução.
Art. 6º O quadro de lotação de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal será aprovado por meio de ato da Presidência.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 20 de junho de 2024, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.
JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
ANEXO
TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL | ||||
FUNÇÕES COMISSIONADAS TRANSFORMADAS |
FUNÇÃO COMISSIONADA CRIADA |
SALDO RESIDUAL |
||
2xFC-3 |
R$ 4.068,76 |
1XFC-6 |
R$ 3.452,10 |
R$ 616,66 |
1xFC-1 | ||||
SALDO RESIDUAL DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÕES ANTERIORES |
R$ 66,91 |
|||
SALDO RESIDUAL PARA AS PRÓXIMAS TRANSFORMAÇÕES |
R$ 683,57 |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 109 de 27.06.2024, p.6-7.