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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.233, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRELIMINAR ACOLHIDA NO TOCANTE À APURAÇÃO DE POSSÍVEL ASSÉDIO MORAL. NULIDADE PARCIAL DECLARADA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA APURAÇÃO PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA PELA AMPLIAÇÃO DO OBJETO DA INVESTIGAÇÃO. NÃO SE PRONUNCIA A NULIDADE SEM A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INDICAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR. INTERFERÊNCIA NA GESTÃO DE TERCEIRIZADOS PRESTADORES DE SERVIÇO NA SEDE DO TRIBUNAL. CONDUTAS VEDADAS PUNÍVEIS COM SUSPENSÃO. ART. 117, XVIII C/C ART. 130 DA LEI Nº. 8.112/1990. IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO. DOSIMETRIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,


RESOLVE, por unanimidade de votos, aplicar a penalidade de suspensão, por 90 (noventa) dias, ao servidor Raimundo Nonato Cardoso, acatando ainda as sugestões da comissão processante,
no sentido de que os autos sejam encaminhados, em cópia digital, ao Ministério Público Federal, para apuração de eventuais crimes, assim como, que seja expedida determinação à Seção de Gestão de Contratos - SEGEC, com vistas à criação de um banco de dados com informações de todos os terceirizados que prestam serviço neste Regional, nos termos do voto do Relator.


Composição: José Gonçalo de Sousa Filho, Paulo Sérgio Velten Pereira, José Valterson de Lima, Angelo Antonio Alencar dos Santos, Ferdinando Serejo Sousa, Tarcísio Almeida Araujo e Rodrigo Maia Rocha. Presente o Procurador Regional Eleitoral José Raimundo Leite Filho.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de junho de 2024.


Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
RELATOR

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 109 de 27.06.2024, p.26

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