Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.245, DE 1 DE JULHO DE 2024.
Aprova o Plano Integrado das Eleições 2024.2 (versão de replanejamento), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO a elaboração colaborativa realizada pela Assessoria de Gestão de Eleições, unidades administrativas deste regional e gerentes de processo de eleição;
CONSIDERANDO a publicação das Resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral que regerão as Eleições Municipais deste ano;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos uniformes na condução do processo eleitoral, promovendo a atuação coordenada entre as unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade pelo Conselho Gestor e pelo Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau em reunião ocorrida no último dia 7.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Integrado das Eleições 2024.2 – PIE 24.2 (versão de replanejamento) como instrumento norteador das ações a serem desenvolvidas nos Pleitos Eleitorais, na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2° Para os fins desta Resolução, fica estabelecido que o PIE24.2, é o projeto institucional de trabalho que consolida as atividades necessárias e suficientes para a realização do pleito eleitoral, cujo planejamento e execução se dará em observância aos princípios fundamentais regentes da Administração Pública, em especial os da segurança, da economicidade, da eficiência e da transparência, visando primar pela legitimidade, inovação e sustentabilidade das Eleições.
Art. 3º O PIE24.2 é o instrumento a ser adotado para gerir o processo eleitoral através da alocação coerente de recursos, da definição de responsabilidades e prazos a serem cumpridos com o intuito de otimizar a realização de pleitos eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.
Art. 4º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Maranhão, de acordo com suas atribuições, deverão prestar apoio para a execução do PIE 24.2 quando solicitados.
Art. 5º Fica revogada a Resolução TRE-MA nº 10.159/2023, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 1º de julho de 2024..
Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente substituto
Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Vice-Presidente e Corregedora substituta
Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA
Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS
Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA
Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO
Juiz RODRIGO MAIA ROCHA
Fui presente, JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 118 de 10.07.2024, p.33-34.