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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.281, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

Transforma funções comissionadas e altera denominação de funções do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021,

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE-MA nº 10.254, de 10 de julho de 2024, a qual estabelece a criação de núcleos nas unidades integrantes da estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, bem como altera a denominação de funções comissionadas;

CONSIDERANDO a viabilidade jurídica, orçamentária e de pessoal para a reestruturação proposta;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça recomenda aos órgãos do Poder Judiciário observarem, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, proporcionando a ocupação de mulheres em cargos de chefia e assessoramento;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a utilização de recursos orçamentários provenientes da transformação, sem aumento de despesas, de funções comissionadas, nos termos desta Resolução.

Art. 2º Transformar, sem acréscimo de despesas, 24 (vinte e quatro) Funções Comissionadas FC-1, 02 (duas) Funções Comissionadas FC-2, todas vinculadas à Secretaria do Tribunal, e 02 (duas) Funções Comissionadas FC-4, vinculadas aos Postos de Atendimento ao Eleitor de São Luís, em 22 (vinte) Funções Comissionadas FC-3 e 01 (uma) Função Comissionada FC-1, na forma discriminada nos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 3º Alterar a denominação do Posto de Atendimento ao Eleitor do Fórum de São Luís para Central de Atendimento ao Eleitor do Fórum de São Luís.

Art. 4º Alterar as denominações de funções comissionadas de unidades da Secretaria do Tribunal e Posto de Atendimento ao Eleitor, na forma discriminada abaixo:

I – de Assistente do Núcleo de Ativos de TIC para Chefe do Núcleo de Ativos de TIC;

II - de Assistente do Núcleo de Segurança da Informação para Chefe do Núcleo de Segurança da Informação; e

III - de Assistente do Posto de Atendimento ao Eleitor (São Luís Shopping) para Chefe de Posto de Atendimento ao Eleitor.

Art. 5º Alterar o Anexo da Resolução 10.231, de 20 de junho de 2024, que passará a vigorar nos termos do Anexo III desta Resolução.

Art. 6º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) monitorar o saldo residual de que trata o Anexo I desta Resolução, bem como obedecer aos limites orçamentários para este fim.

Art. 7º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) deverá propor a alteração do Regulamento Interno do TRE-MA, a fim de que seja promovida a sua adequação decorrente do disposto nesta Resolução.

Art. 8º Em razão do contido nesta Resolução, o quadro de lotação de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal será aprovado por meio de ato da Presidência.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO2 de setembro de 2024.

 

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Vice-Presidente e Corregedor

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

Juíza TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.

 

 

ANEXO I

 

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA

TRANSFORMAÇÃO

VALOR(R$)

RESULTADO

VALOR(R$)

SALDO RESIDUAL VALOR(R$)

24xFC-1

27.483,36

34.505,72

01xFC-1

1.145,14

35.234,58

(728,86)

02xFC-2

2.663,04

22xFC-3

34.089,44

02xFC-4

4.359,32

SALDO RESIDUAL DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÕES ANTERIORES

858,99

SALDO RESIDUAL PARA AS PRÓXIMAS TRANSFORMAÇÕES

130,13

 

 

 

 

ANEXO II

 

ORDEM

UNIDADE/FUNÇÃO COMISSIONADA

DE

PARA

01

ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E INTELIGÊNCIA

CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III

FC-1

FC-3

02

ASSESSORIA JURÍDICA DA CRE

 

 

CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III

FC-1

FC-3

03

ASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E POLÍCIA JUDICIAL

CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III

FC-1

FC-3

04

COORDENADORIA DE GESTÃO DO CADASTRO ELEITORAL E ORIENTAÇÃO

CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III

FC-1

FC-3

05

POSTO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR DE TIMBIRAS (7ª ZE)

CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III

FC-1

FC-3

06

SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E COMPOSIÇÃO

CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III

FC-1

FC-3

07

CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III

FC-2

FC-3

08

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS

CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III

FC-1

FC-3

09

SEÇÃO DE ANÁLISE E LICITAÇÃO

CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III

FC-1

FC-3

10

SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III

FC-1

FC-3

11

CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III

FC-1

FC-3

12

SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE DADOS PARTIDÁRIOS

CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III

FC-1

FC-3

13

SEÇÃO DE GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO

CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III

FC-1

FC-3

14

SEÇÃO DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO

CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III

FC-1

FC-3

15

SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA

CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III

FC-1

FC-3

16

SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III

FC-1

FC-3

17

NÚCLEO DE APOIO À GOVERNANÇA

CHEFE DO NÚCLEO DE APOIO À GOVERNANÇA

FC-1

FC-3

18

NÚCLEO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

CHEFE DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

FC-1

FC-3

19

NÚCLEO DE ATIVOS DE TIC

CHEFE DO NÚCLEO DE ATIVOS DE TIC

FC-1

FC-3

20

LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E OBJETIVOS DE DES. SUSTENTÁVEL

CHEFE DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E OBJETIVOS DE DESEMVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

FC-1

FC-3

21

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

ASSISTENTE I

FC-2

FC-1

22

POSTO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR DE SÃO LUÍS (SÃO LUÍS SHOPPING)

CHEFE DE POSTO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR

FC-4

FC-3

23

POSTO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR DE SÃO LUÍS (SHOPPING DA ILHA)

CHEFE DE POSTO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR

FC-4

FC-3

24

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR DO FÓRUM DE SÃO LUÍS

CHEFE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR

FC-4

FC-4

 

 

ANEXO III

 

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA

TRANSFORMAÇÃO

VALOR(R$)

RESULTADO

VALOR(R$)

SALDO RESIDUAL VALOR(R$)

2xFC-3

3.099,04

4.244,18

1XFC-6

3.452,10

792,08

1xFC-1

1.145,14

SALDO RESIDUAL DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÕES ANTERIORES

66,91

SALDO RESIDUAL PARA AS PRÓXIMAS TRANSFORMAÇÕES

858,99

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 196 de 16.09.2024, p. 7-10.