Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.281, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Transforma funções comissionadas e altera denominação de funções do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021,
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE-MA nº 10.254, de 10 de julho de 2024, a qual estabelece a criação de núcleos nas unidades integrantes da estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, bem como altera a denominação de funções comissionadas;
CONSIDERANDO a viabilidade jurídica, orçamentária e de pessoal para a reestruturação proposta;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça recomenda aos órgãos do Poder Judiciário observarem, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, proporcionando a ocupação de mulheres em cargos de chefia e assessoramento;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização de recursos orçamentários provenientes da transformação, sem aumento de despesas, de funções comissionadas, nos termos desta Resolução.
Art. 2º Transformar, sem acréscimo de despesas, 24 (vinte e quatro) Funções Comissionadas FC-1, 02 (duas) Funções Comissionadas FC-2, todas vinculadas à Secretaria do Tribunal, e 02 (duas) Funções Comissionadas FC-4, vinculadas aos Postos de Atendimento ao Eleitor de São Luís, em 22 (vinte) Funções Comissionadas FC-3 e 01 (uma) Função Comissionada FC-1, na forma discriminada nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 3º Alterar a denominação do Posto de Atendimento ao Eleitor do Fórum de São Luís para Central de Atendimento ao Eleitor do Fórum de São Luís.
Art. 4º Alterar as denominações de funções comissionadas de unidades da Secretaria do Tribunal e Posto de Atendimento ao Eleitor, na forma discriminada abaixo:
I – de Assistente do Núcleo de Ativos de TIC para Chefe do Núcleo de Ativos de TIC;
II - de Assistente do Núcleo de Segurança da Informação para Chefe do Núcleo de Segurança da Informação; e
III - de Assistente do Posto de Atendimento ao Eleitor (São Luís Shopping) para Chefe de Posto de Atendimento ao Eleitor.
Art. 5º Alterar o Anexo da Resolução 10.231, de 20 de junho de 2024, que passará a vigorar nos termos do Anexo III desta Resolução.
Art. 6º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) monitorar o saldo residual de que trata o Anexo I desta Resolução, bem como obedecer aos limites orçamentários para este fim.
Art. 7º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) deverá propor a alteração do Regulamento Interno do TRE-MA, a fim de que seja promovida a sua adequação decorrente do disposto nesta Resolução.
Art. 8º Em razão do contido nesta Resolução, o quadro de lotação de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal será aprovado por meio de ato da Presidência.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, 2 de setembro de 2024.
Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente
Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Vice-Presidente e Corregedor
Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA
Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS
Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA
Juíza TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO
Juiz RODRIGO MAIA ROCHA
Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.
ANEXO I
TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA | ||||||
TRANSFORMAÇÃO VALOR(R$) |
RESULTADO VALOR(R$) |
SALDO RESIDUAL VALOR(R$) |
||||
24xFC-1 |
27.483,36 |
34.505,72 |
01xFC-1 |
1.145,14 |
35.234,58 |
(728,86) |
02xFC-2 |
2.663,04 |
22xFC-3 |
34.089,44 |
|||
02xFC-4 |
4.359,32 |
|||||
SALDO RESIDUAL DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÕES ANTERIORES |
858,99 |
|||||
SALDO RESIDUAL PARA AS PRÓXIMAS TRANSFORMAÇÕES |
130,13 |
ANEXO II
ORDEM |
UNIDADE/FUNÇÃO COMISSIONADA |
DE |
PARA |
01 |
ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E INTELIGÊNCIA |
||
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-1 |
FC-3 |
|
02 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA CRE |
|
|
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-1 |
FC-3 |
|
03 |
ASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E POLÍCIA JUDICIAL |
||
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-1 |
FC-3 |
|
04 |
COORDENADORIA DE GESTÃO DO CADASTRO ELEITORAL E ORIENTAÇÃO |
||
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-1 |
FC-3 |
|
05 |
POSTO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR DE TIMBIRAS (7ª ZE) |
||
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-1 |
FC-3 |
|
06 |
SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E COMPOSIÇÃO |
||
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-1 |
FC-3 |
|
07 |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-2 |
FC-3 |
08 |
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS |
||
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-1 |
FC-3 |
|
09 |
SEÇÃO DE ANÁLISE E LICITAÇÃO |
||
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-1 |
FC-3 |
|
10 |
SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
||
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-1 |
FC-3 |
|
11 |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-1 |
FC-3 |
12 |
SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE DADOS PARTIDÁRIOS |
||
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-1 |
FC-3 |
|
13 |
SEÇÃO DE GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO |
||
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-1 |
FC-3 |
|
14 |
SEÇÃO DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO |
||
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-1 |
FC-3 |
|
15 |
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA |
||
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-1 |
FC-3 |
|
16 |
SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS |
||
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-1 |
FC-3 |
|
17 |
NÚCLEO DE APOIO À GOVERNANÇA |
||
CHEFE DO NÚCLEO DE APOIO À GOVERNANÇA |
FC-1 |
FC-3 |
|
18 |
NÚCLEO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
||
CHEFE DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
FC-1 |
FC-3 |
|
19 |
NÚCLEO DE ATIVOS DE TIC |
||
CHEFE DO NÚCLEO DE ATIVOS DE TIC |
FC-1 |
FC-3 |
|
20 |
LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E OBJETIVOS DE DES. SUSTENTÁVEL |
||
CHEFE DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E OBJETIVOS DE DESEMVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
FC-1 |
FC-3 |
|
21 |
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA |
||
ASSISTENTE I |
FC-2 |
FC-1 |
|
22 |
POSTO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR DE SÃO LUÍS (SÃO LUÍS SHOPPING) |
||
CHEFE DE POSTO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR |
FC-4 |
FC-3 |
|
23 |
POSTO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR DE SÃO LUÍS (SHOPPING DA ILHA) |
||
CHEFE DE POSTO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR |
FC-4 |
FC-3 |
|
24 |
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR DO FÓRUM DE SÃO LUÍS |
||
CHEFE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR |
FC-4 |
FC-4 |
ANEXO III
TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA | |||||
TRANSFORMAÇÃO VALOR(R$) |
RESULTADO VALOR(R$) |
SALDO RESIDUAL VALOR(R$) |
|||
2xFC-3 |
3.099,04 |
4.244,18 |
1XFC-6 |
3.452,10 |
792,08 |
1xFC-1 |
1.145,14 |
||||
SALDO RESIDUAL DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÕES ANTERIORES |
66,91 |
||||
SALDO RESIDUAL PARA AS PRÓXIMAS TRANSFORMAÇÕES |
858,99 |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 196 de 16.09.2024, p. 7-10.