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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.283, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do SEI nº 0014522-06.2024.6.27.8061, tomada a partir de solicitação da juíza titular da 61ª Zona Eleitoral, e da viabilidade técnica atestada pela Coordenadoria de Sistemas Eleitorais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O anexo I da Resolução TRE-MA nº 10.257/2024 passa a vigorar nos termos do anexo I desta Resolução, consignando-se a transferência da Junta Eleitoral Especial do Município de São Raimundo do Doca Bezerra/MA para o Município de Poção de Pedras/MA.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 9 de setembro de 2024.

 

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Vice-Presidente e Corregedor

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

Fui presente, JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, Procurador Regional Eleitoral.

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

ZONA ELEITORAL

MUNICÍPIO

6

SENADOR ALEXANDRE COSTA

7

TIMBIRAS

11

TASSO FRAGOSO

15

ITAIPAVA DO GRAJAÚ

17

BENEDITO LEITE

20

CAJARI

21

SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO

24

SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO

30

MIRINZAL

32

SANTO AMARO DO MARANHÃO

43

MONÇÃO

44

LAGOA DO MATO

46

SÃO JOÃO DO PARAÍSO

49

BREJO DE AREIA

54

JOSELÂNDIA

58

BURITIRANA

61

POÇÃO DE PEDRAS

62

SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO

62

SÃO FÉLIX DE BALSAS

64

AMAPÁ DO MARANHÃO

66

CONCEIÇÃO DO LAGO-AÇU

66

BOM LUGAR

68

PIRAPEMAS

70

ALTO ALEGRE DO PINDARÉ

78

SÃO JOÃO DO CARÚ

82

SÃO PEDRO DOS CRENTES

95

BOM JESUS DAS SELVAS

97

FERNANDO FALCÃO

98

CIDELÂNDIA

99

SÍTIO NOVO

102

MARAJÁ DO SENA

103

GOVERNADOR EDISON LOBÃO

105

FORMOSA DA SERRA NEGRA

106

PEDRO DO ROSÁRIO

107

APICUM AÇÚ

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 207 de 20.09.2024, p. 2-3.