Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.283, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do SEI nº 0014522-06.2024.6.27.8061, tomada a partir de solicitação da juíza titular da 61ª Zona Eleitoral, e da viabilidade técnica atestada pela Coordenadoria de Sistemas Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º O anexo I da Resolução TRE-MA nº 10.257/2024 passa a vigorar nos termos do anexo I desta Resolução, consignando-se a transferência da Junta Eleitoral Especial do Município de São Raimundo do Doca Bezerra/MA para o Município de Poção de Pedras/MA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 9 de setembro de 2024.
Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente
Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Vice-Presidente e Corregedor
Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA
Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS
Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA
Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO
Juiz RODRIGO MAIA ROCHA
Fui presente, JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, Procurador Regional Eleitoral.
ANEXO I
ZONA ELEITORAL |
MUNICÍPIO |
6 |
SENADOR ALEXANDRE COSTA |
7 |
TIMBIRAS |
11 |
TASSO FRAGOSO |
15 |
ITAIPAVA DO GRAJAÚ |
17 |
BENEDITO LEITE |
20 |
CAJARI |
21 |
SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO |
24 |
SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO |
30 |
MIRINZAL |
32 |
SANTO AMARO DO MARANHÃO |
43 |
MONÇÃO |
44 |
LAGOA DO MATO |
46 |
SÃO JOÃO DO PARAÍSO |
49 |
BREJO DE AREIA |
54 |
JOSELÂNDIA |
58 |
BURITIRANA |
61 |
POÇÃO DE PEDRAS |
62 |
SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO |
62 |
SÃO FÉLIX DE BALSAS |
64 |
AMAPÁ DO MARANHÃO |
66 |
CONCEIÇÃO DO LAGO-AÇU |
66 |
BOM LUGAR |
68 |
PIRAPEMAS |
70 |
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ |
78 |
SÃO JOÃO DO CARÚ |
82 |
SÃO PEDRO DOS CRENTES |
95 |
BOM JESUS DAS SELVAS |
97 |
FERNANDO FALCÃO |
98 |
CIDELÂNDIA |
99 |
SÍTIO NOVO |
102 |
MARAJÁ DO SENA |
103 |
GOVERNADOR EDISON LOBÃO |
105 |
FORMOSA DA SERRA NEGRA |
106 |
PEDRO DO ROSÁRIO |
107 |
APICUM AÇÚ |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 207 de 20.09.2024, p. 2-3.