Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.287, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a implantação do juiz das garantias, previsto na Lei n°. 13.964/2019, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu presidente e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 29, IX do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a instituição do juiz das garantias, em virtude das alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de adequações para implementação desse novo instituto, com observância das restrições orçamentárias; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução nº 23.740/2024 do TSE, que determina a instalação dos juízes de garantias por meio da criação de Núcleos Eleitorais das Garantias;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica implementado o instituto do juízo eleitoral das garantias no primeiro grau da Justiça Eleitoral do Maranhão, com competência exclusivamente prevista na Lei nº 13.964/2019, e conforme modulação realizada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6298, 6299, 6300 e 6305.
Parágrafo único. As disposições relativas aos juízes eleitorais de garantias não se aplicam às infrações de menor potencial ofensivo nem aos processos criminais de competência originária deste Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2º O juízo eleitoral das garantias será instalado de forma regionalizada, com a criação de 9 (nove) Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias nesta circunscrição eleitoral, assim compostos e de acordo com o constante no anexo único:
I – Núcleo 1, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 1ª, 2ª, 3ª ,10ª, 76ª e 89ª de São Luís, 93ª de Paço do Lumiar e 47ª de São José de Ribamar;
II – Núcleo 2, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 52ª de Alcântara, 56ª de Barreirinhas, 32ª de Humberto de Campos, 31ª de Icatu, 110ª de Morros, 18ª de Rosário;
III – Núcleo 3, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 33ª e 65ª de Imperatriz, 71ª e 98ª de Açailândia, 99ª de Amarante do Maranhão, 104ª de Arame, 95ª de Buriticupu, 82ª de Estreito, 15ª de Grajaú, 58ª de João Lisboa, 103ª de Montes Altos, 46ª de Porto Franco, 92ª de São Pedro da Água Branca;
IV – Núcleo 4, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 13ª e 66ª de Bacabal, 27ª de Arari, 61ª de Esperantinópolis, 74ª de Lago da Pedra, 87ª de Olho d'Água das Cunhãs, 102ª de Paulo Ramos, 9ª e 67ª de Pedreiras, 43ª de Pindaré Mirim, 84ª de São Mateus do Maranhão, 35ª de São Luís Gonzaga do Maranhão, 57ª e 77ª de Santa Inês, 70ª de Santa Luzia, 41ª de Vitória do Mearim, 49ª de Vitorino Freire, 78ª de Bom Jardim e 96ª de Zé Doca;
V – Núcleo 5, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 4ª, 5ª e 6ª de Caxias, 28ª de Coelho Neto, 7ª de Codó, 8ª de Coroatá, 81ª de Matões, 36ª de Parnarama e 19ª de Timon;
VI – Núcleo 6, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 54ª de Presidente Dutra, 23ª e 97ª Barra do Corda, 29ª de Colinas, 48ª de Dom Pedro, 108ª de Governador Eugênio Barros, 72ª de Mirador, 44ª de Passagem Franca, 69ª de Santo Antônio dos Lopes, 60ª de São Domingos do Maranhão e 79ª de Tuntum;
VII – Núcleo 7, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 42ª de Chapadinha, 12ª de Araioses, 24ª de Brejo, 25ª de Buriti, 68ª de Cantanhede, 16ª e 109ª de Itapecuru Mirim, 51ª de São Bernardo, 40ª de Tutóia, 73ª de Urbano Santos e 50ª de Vargem Grande;
VIII – Núcleo 8, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 22ª e 105ª de Balsas, 11ª de Alto Parnaíba, 21ª de Barão de Grajaú, 26ª de Carolina, 62ª de Loreto, 17ª de Pastos Bons, 75ª de Riachão, 53ª de São João dos Patos, 34ª de São Raimundo das Mangabeiras;
IX – Núcleo 9, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 37ª e 106ª de Pinheiro, 107ª de Bacuri, 111ª de Bequimão, 64ª de Candido Mendes, 55ª de Carutapera, 14ª de Cururupu, 101ª de Governador Nunes Freire, 30ª de Guimarães, 86ª de Matinha, 100ª de Maracaçumé, 45ª de Penalva, 38ª de São Bento, 63ª de São João Batista, 83ª de Santa Helena, 80ª de Santa Luzia do Paruá, 39ª de Turiaçu e 20ª de Viana.
§1º A jurisdição de garantias de uma zona eleitoral será exercida por um juízo de zona eleitoral diversa. Dessa forma, cada órgão julgador deverá contar com dois perfis no sistema PJE: um referente à zona eleitoral e outro do juízo de garantia eleitoral correspondente, conforme competência estabelecida no anexo único desta Resolução.
§ 2º Em caso de impedimento ou suspeição da juíza ou do juiz eleitoral das garantias sorteado, o inquérito ou procedimento de investigação criminal será redistribuído a outra juíza ou juiz das garantias integrante do Núcleo, mediante compensação.
§ 3º Nos casos de afastamento temporário ou definitivo, a substituição será realizada a critério da Corregedoria.
Art. 3º A competência do juízo eleitoral das garantias compreende todos os inquéritos policiais, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público Eleitoral e demais procedimentos de investigação do(s) município(s) componente(s) da zona, encerrando-se com o oferecimento da denúncia ou queixa-crime ou com a homologação de acordo de não persecução penal (ANPP), quando formalizado durante a investigação.
§ 1º A comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal eleitoral, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Eleitoral em que haja reserva de jurisdição será distribuído ao juízo de garantias eleitoral, observada a regra de competência descrita no anexo.
§ 2º Oferecida a denúncia ou queixa-crime, os autos dos inquéritos policiais, os procedimentos de investigação criminal do Ministério Público Eleitoral e demais procedimentos de investigação eleitorais serão encaminhados ao juízo eleitoral competente, nos termos do Código de Processo Penal e do art. 35, II, do Código Eleitoral, para instrução e julgamento da ação penal eleitoral, incumbindo-lhe a análise do recebimento da denúncia ou da queixa-crime, bem como de eventual prisão cautelar em curso.
§ 3º Após a homologação de acordo de não persecução penal (ANPP), o juízo das garantias devolverá os autos ao Ministério Público Eleitoral para iniciar a fiscalização do cumprimento das condições na zona eleitoral competente, segundo as regras de distribuição vigentes para os feitos criminais.
Art. 4º As audiências de competência dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, inclusive as de custódia, poderão ser realizadas por meio de videoconferência, desde que devidamente justificadas. Nesta hipótese, deverão ser adotados os meios necessários para garantir a aferição da incolumidade física e psicológica da custodiada ou do custodiado.
§ 1º Para garantia de realização das audiências de custódia no prazo legal e regulamentar em finais de semana, feriados e recesso forense, a Corregedoria Regional Eleitoral elaborará escala de plantão entre todas as zonas eleitorais das garantias componentes de cada Núcleo, com definição dos dias, locais de plantão, indicação da juíza ou do juiz e servidoras ou servidores designados.
§ 2º Publicada a escala de plantão, poderão as juízas e os juízes e as servidoras e os servidores requerer à Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal Regional a substituição ou permuta.
Art. 5º Os inquéritos policiais, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público Eleitoral e demais procedimentos de investigação em andamento na data da publicação deste ato normativo serão encaminhados ao respectivo juízo eleitoral das garantias, em até 90 (noventa) dias, considerando-se válidos todos os atos anteriormente praticados.
Art. 6º Os casos omissos serão disciplinados pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal, nos termos de suas respectivas atribuições.
Art. 7º Esta resolução revoga a Resolução nº 10.247 de 01 de julho de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de setembro de 2024.
Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente
Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Vice-Presidente e Corregedor
Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA
Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS
Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA
Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO
Juiz RODRIGO MAIA ROCHA
Fui presente, JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, Procurador Regional Eleitoral.
ANEXO ÚNICO – JUÍZOS ELEITORAIS DAS GARANTIAS
NÚCLEO 1 - 1ª, 2ª, 3ª ,10ª, 76ª e 89ª de São Luís, 93ª de Paço do Lumiar e 47ª de São José de Ribamar |
ZONA ELEITORAL |
JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS |
1ª ZE – São Luís |
89ª ZE - São Luís |
2ª ZE - São Luís |
1ª ZE - São Luís |
3ª ZE - São Luís |
2ª ZE - São Luís |
10ª ZE - São Luís |
3ª ZE - São Luís |
76ª ZE - São Luís |
10ª ZE - São Luís |
89ª ZE - São Luís |
76ª ZE - São Luís |
47ª ZE - Paço do Lumiar |
93º ZE - São José de Ribamar |
93º ZE - São José de Ribamar |
47ª ZE - Paço do Lumiar |
NÚCLEO 2 - 52ª de Alcântara, 56ª de Barreirinhas, 32ª Humberto de Campos, 31ª de Icatu, 110ª de Morros, 18ª de Rosário |
ZONA ELEITORAL |
JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS |
52ª ZE - Alcântara |
18ª ZE - Rosário |
56ª ZE - Barreirinhas |
32ª ZE - Humberto de Campos |
32ª ZE - Humberto de Campos |
56ª ZE - Barreirinhas |
31ª ZE - Icatu |
110ª ZE - Morros |
110ª ZE - Morros |
31ª ZE - Icatu |
18ª ZE - Rosário |
52ª ZE - Alcântara |
NÚCLEO 3 - 33ª e 65ª de Imperatriz, 71ª e 98ª de Açailândia, 99ª de Amarante do Maranhão, 104ª de Arame, 95ª Buriticupu, 82ª de Estreito, 15ª de Grajaú, 58ª de João Lisboa, 103ª de Montes Altos, 46ª de Porto Franco, 92ª de São Pedro da Água Branca |
ZONA ELEITORAL |
JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS |
33ª ZE - Imperatriz |
65ª ZE - Imperatriz |
65ª ZE - Imperatriz |
33ª ZE - Imperatriz |
71ª ZE - Açailândia |
92ª ZE - São Pedro da Água Branca |
98ª ZE - Açailândia |
71ª ZE - Açailândia |
92ª ZE - São Pedro da Água Branca |
98ª ZE - Açailândia |
99ª ZE - Amarante do Maranhão |
15ª ZE - Grajaú |
104ª ZE - Arame |
95ª ZE - Buriticupu |
95ª ZE - Buriticupu |
104ª ZE - Arame |
82ª ZE - Estreito |
46ª ZE - Porto Franco |
15ª ZE - Grajaú |
99ª ZE - Amarante do Maranhão |
58ª ZE - João Lisboa |
103ª ZE - Montes Altos |
103ª ZE - Montes Altos |
58ª ZE - João Lisboa |
46ª ZE - Porto Franco |
82ª ZE - Estreito |
NÚCLEO 4 - 13ª e 66ª de Bacabal, 27ª de Arari, 61ª de Esperantinópolis, 74ª de Lago da Pedra, 87ª de Olho D'Água das Cunhãs, 102ª de Paulo Ramos, 9ª e 67ª de Pedreiras, 43ª de Pindaré Mirim, 84ª de São Mateus do Maranhão, 35ª de São Luís Gonzaga do Maranhão, 57ª e 77ª de Santa Inês, 70ª de Santa Luzia, 41ª de Vitória do Mearim, 49ª de Vitorino Freire, 78ª de Bom Jardim e 96ª de Zé Doca |
ZONA ELEITORAL |
JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS |
13ª ZE - Bacabal |
49ª ZE - Vitorino Freire |
66ª ZE - Bacabal |
13ª ZE - Bacabal |
87ª ZE - Olho D'Água das Cunhãs |
66ª ZE - Bacabal |
84ª ZE - São Mateus do Maranhão |
87ª ZE - Olho D'Água das Cunhãs |
35ª ZE - São Luís Gonzaga do Maranhão |
84ª ZE - São Mateus do Maranhão |
49ª ZE - Vitorino Freire |
35ª ZE - São Luís Gonzaga do Maranhão |
57ª ZE - Santa Inês |
70ª ZE - Santa Luzia |
77ª ZE - Santa Inês |
57ª ZE - Santa Inês |
41ª ZE - Vitória do Mearim |
77ª ZE - Santa Inês |
27ª ZE – Arari |
41ª ZE - Vitória do Mearim |
43ª ZE - Pindaré Mirim |
27ª ZE - Arari |
70ª ZE - Santa Luzia |
43ª ZE - Pindaré Mirim |
61ª ZE - Esperantinópolis |
67ª ZE - Pedreiras |
74ª ZE - Lago da Pedra |
61ª ZE - Esperantinópolis |
102ª ZE - Paulo Ramos |
74ª ZE - Lago da Pedra |
9ª ZE – Pedreiras |
102ª ZE - Paulo Ramos |
67ª ZE – Pedreiras |
9ª ZE - Pedreiras |
78ª ZE - Bom Jardim |
96ª ZE - Zé Doca |
96ª ZE - Zé Doca |
78ª ZE - Bom Jardim |
NÚCLEO 5 - 4ª, 5ª e 6ª de Caxias, 28ª de Coelho Neto, 7ª de Codó, 8ª de Coroatá, 81ª de Matões, 36ª de Parnarama e 19ª de Timon |
ZONA ELEITORAL |
JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS |
4ª ZE – Caxias |
19ª ZE - Timon |
5ª ZE – Caxias |
36ª ZE - Parnarama |
6ª ZE – Caxias |
81ª ZE - Matões |
28ª ZE - Coelho Neto |
7ª ZE - Codó |
7ª ZE – Codó |
8ª ZE - Coroatá |
8ª ZE - Coroatá |
28ª ZE - Coelho Neto |
81ª ZE - Matões |
6ª ZE - Caxias |
36ª ZE - Parnarama |
5ª ZE - Caxias |
19ª ZE - Timon |
4ª ZE - Caxias |
NÚCLEO 6 - 54ª de Presidente Dutra, 23ª e 97ª Barra do Corda, 29ª de Colinas, 48ª de Dom Pedro, 108ª de Governador Eugênio Barros, 72ª de Mirador, 44ª de Passagem Franca, 69ª de Santo Antônio dos Lopes, 60ª de São Domingos do Maranhão e 79ª de Tuntum |
ZONA ELEITORAL |
JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS |
54ª ZE - Presidente Dutra |
79ª ZE - Tuntum |
23ª ZE - Barra do Corda |
60ª ZE - São Domingos do Maranhão |
97ª ZE - Barra do Corda |
69ª ZE - Santo Antônio dos Lopes |
29ª ZE - Colinas |
44ª ZE - Passagem Franca |
48ª ZE - Dom Pedro |
72ª ZE - Mirador |
108ª ZE - Governador Eugênio Barros |
48ª ZE - Dom Pedro |
72ª ZE - Mirador |
108ª ZE - Governador Eugênio Barros |
44ª ZE - Passagem Franca |
29ª ZE - Colinas |
69ª ZE - Santo Antônio dos Lopes |
97ª ZE - Barra do Corda |
60ª ZE - São Domingos do Maranhão |
23ª ZE - Barra do Corda |
79ª ZE - Tuntum |
54ª ZE - Presidente Dutra |
NÚCLEO 7 - 42ª de Chapadinha, 12ª de Araioses, 24ª de Brejo, 25ª de Buriti, 68ª de Cantanhede, 16ª e 109ª de Itapecuru Mirim, 51ª de São Bernardo, 40ª de Tutóia, 73ª de Urbano Santos e 50ª de Vargem Grande; |
ZONA ELEITORAL |
JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS |
42ª ZE – Chapadinha |
50ª ZE - Vargem Grande |
12ª ZE – Araioses |
73ª ZE - Urbano Santos |
24ª ZE – Brejo |
40ª ZE - Tutóia |
25ª ZE – Buriti |
51ª ZE - São Bernardo |
68ª ZE – Cantanhede |
109ª ZE - Itapecuru Mirim |
16ª ZE - Itapecuru Mirim |
68ª ZE - Cantanhede |
109ª ZE - Itapecuru Mirim |
16ª ZE - Itapecuru Mirim |
51ª ZE - São Bernardo |
25ª ZE - Buriti |
40ª ZE – Tutóia |
24ª ZE - Brejo |
73ª ZE - Urbano Santos |
12ª ZE - Araioses |
50ª ZE - Vargem Grande |
42ª ZE - Chapadinha |
NÚCLEO 8 - 22ª e 105ª de Balsas, 11ª de Alto Parnaíba, 21ª de Barão de Grajaú, 26ª de Carolina, 62ª de Loreto, 17ª de Pastos Bons, 75ª de Riachão, 53ª de São João dos Patos, 34ª de São Raimundo das Mangabeiras; |
ZONA ELEITORAL |
JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS |
22ª ZE – Balsas |
34ª ZE - São Raimundo das Mangabeiras |
105ª ZE - Balsas |
53ª ZE - São João dos Patos |
11ª ZE - Alto Parnaíba |
75ª ZE - Riachão |
21ª ZE - Barão de Grajaú |
17ª ZE - Pastos Bons |
26ª ZE - Carolina |
62ª ZE - Loreto |
62ª ZE – Loreto |
21ª ZE - Barão de Grajaú |
17ª ZE - Pastos Bons |
26ª ZE - Carolina |
75ª ZE - Riachão |
11ª ZE - Alto Parnaíba |
53ª ZE - São João dos Patos |
105ª ZE - Balsas |
34ª ZE - São Raimundo das Mangabeiras |
22ª ZE - Balsas |
NÚCLEO 9 - 37ª e 106ª de Pinheiro, 107ª de Bacuri, 111ª de Bequimão, 64ª de Candido Mendes, 55ª de Carutapera, 14ª de Cururupu, 101ª Governador Nunes Freire, 30ª de Guimarães, 86ª de Matinha, 100ª de Maracaçumé, 45ª de Penalva, 38ª de São Bento, 63ª de São João Batista, 83ª de Santa Helena, 80ª de Santa Luzia do Paruá, 39ª de Turiaçu e 20ª de Viana |
ZONA ELEITORAL |
JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS |
37ª ZE – Pinheiro |
20ª ZE - Viana |
106ª ZE - Pinheiro |
39ª ZE - Turiaçu |
107ª ZE – Bacuri |
80ª ZE - Santa Luzia do Paruá |
111ª ZE - Bequimão |
83ª ZE - Santa Helena |
64ª ZE - Candido Mendes |
63ª ZE - São João Batista |
55ª ZE - Carutapera |
38ª ZE - São Bento |
14ª ZE - Cururupu |
45ª ZE - Penalva |
101ª ZE - Governador Nunes Freire |
100ª ZE - Maracaçumé |
30ª ZE - Guimarães |
86ª ZE - Matinha |
86ª ZE - Matinha |
30ª ZE - Guimarães |
100ª ZE - Maracaçumé |
101ª ZE - Governador Nunes Freire |
45ª ZE - Penalva |
14ª ZE - Cururupu |
38ª ZE - São Bento |
55ª ZE - Carutapera |
63ª ZE - São João Batista |
64ª ZE - Candido Mendes |
83ª ZE - Santa Helena |
111ª ZE - Bequimão |
80ª ZE - Santa Luzia do Paruá |
107ª ZE - Bacuri |
39ª ZE – Turiaçu |
106ª ZE - Pinheiro |
20ª ZE – Viana |
37ª ZE - Pinheiro |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 208 de 23.09.2024, p. 64-70.