Tribunal Regional Eleitoral - MA
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.289, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a prioridade de atendimento em mesas receptoras de votos a pais e/ou responsáveis por menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.911, de 31 de março de 2023 resolve:
Art. 1º Fica assegurada a prioridade de atendimento em mesas receptoras de votos aos pais e/ou responsáveis por menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado do Maranhão.
Art. 2º Para garantir a prioridade prevista no art. 1º, os pais e/ou responsáveis do menor com Transtorno do Espectro Autista deverão apresentar, no momento da votação, a Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou a Cédula de Identidade do menor, onde conste a identificação de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3º A prioridade de atendimento aos pais e/ou responsáveis por menores com TEA é compatível com outras prioridades previstas em lei, devendo ser observada a ordem de chegada à seção eleitoral.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará os infratores a apuração pela Justiça Eleitoral, conforme os normativos aplicáveis ao processo eleitoral.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de setembro de 2024.
Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente
Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Vice-Presidente e Corregedor
Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA
Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS
Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA
Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO
Juiz RODRIGO MAIA ROCHA
Fui presente, JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 219 de 30.09.2024, p. 11.