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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.168, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

Altera​ a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, bem como remaneja cargos em comissão e funções comissionadas e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006,

CONSIDERANDO o compromisso da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, estabelecida pela Resolução CNJ nº 194/2014, voltado para aprimorar continuamente a qualidade, agilidade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços judiciários de primeira instância no Brasil;

CONSIDERANDO os objetivos da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, definidos pela Resolução CNJ nº 435/2021, que enfatizam a segurança institucional como um elemento crucial para assegurar um ambiente de segurança apropriado, bem como a implementação de estratégias de inteligência, visando capacitar magistrados e funcionários da Justiça para exercerem plenamente suas competências e responsabilidades;

CONSIDERANDO a importância de desenvolver e aprimorar lideranças na Justiça Eleitoral do Maranhão, com o propósito de garantir uma abordagem gerencial unificada, centrada em governança, integridade e gestão estratégica dos recursos humanos, intelectuais, tecnológicos, patrimoniais e financeiros;

 

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:

 

Art. 1º Altera​r a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, bem como remanejar cargos em comissão e funções comissionadas.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades administrativas:

I - de Secretaria Judiciária (SJD) para Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus (SJU);

II - de Gabinete da Secretaria Judiciária (GABSJD) para Gabinete da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus (GABSJU); e

III - de Coordenadoria de Registros Partidários, Processamento e Distribuição (CODIS) para Coordenadoria de Registros Partidários, Processamento e Distribuição de 1º e 2º graus (CODIS).

Art. 3º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:

I – Assessoria de Apoio do PJE 1º grau;

II - Assessoria de Apoio do PJE 2º grau;

III -​Seção de Assessoramento Jurídico ao 1º Grau (SEAJU);

IV – Seção de Processamento do 1º Grau (SEPRO); e

V - Seção de Apoio Administrativo e Jurimetria (SEJUR).

Art. 4º Ficam remanejados e alterados os seguintes cargos em comissão e funções comissionadas:

I – 1 (um) Cargo em Comissão CJ-1, de Assessor I, vinculado à Assessoria do Grupo de Pesquisas Judiciárias (ASPEJ), que passará a pertencer à Secretaria Judiciária Única, passando a ser denominado de Assessor de Apoio ao PJE 1º grau;

II – 1 (uma) Função Comissionada FC-6, de Chefe da Seção de Inspeção e Correição (SEICO), vinculada à Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais (COJUC), que passará a ser denominada de Chefe da Seção de Assessoramento ao 1º Grau (SEAJU), vinculada à Coordenadoria de Registros Partidários, Processamento e Distribuição de 1º e 2º graus (CODIS);

III - 1 (uma) Função Comissionada FC-6, de Chefe da Seção de Dados Estratégicos, Gerenciais e de Controle (SEDEC), vinculada à Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM), que passará a ser denominada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Jurimetria (SEJUR), vinculada à Coordenadoria de Registros Partidários, Processamento e Distribuição de 1º e 2º graus (CODIS) e

IV - 1 (uma) Função Comissionada FC-6, de Chefe da Seção de Atas e Taquigrafia (SEATA), vinculada à Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental (COPAD), que passará a ser denominada de Chefe da Seção de Processamento do 1º Grau (SEPRO), vinculada à Coordenadoria de Registros Partidários, Processamento e Distribuição de 1º e 2º graus (CODIS).

Art. 5º Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:

I – Seção de Dados Estratégico, Gerenciais e de Controle (SEDEC); 

II – Seção de Atas e Taquigrafia (SEATA); e

III - Seção de Inspeção e Correição (SEICO).

Art. 6º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) deverá atualizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma, lotação de cargos em comissão e funções comissionadas, conforme as alterações promovidas pela presente resolução.

Art. 7º A Secretaria Judiciária Única (SJU) deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de alteração e atualização do Regulamento Interno da Secretaria do TRE-MA. 

Paragrafo único. A alteração e atualização do Regulamento Interno da Secretaria do TRE-MA será efetuada mediante ato da presidência deste Tribunal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.   

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.
 
 

Desembargador JOSÉ LUÍS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 4 de 18.01.2024, p.1-2