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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO N°10.343, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Aprova o Relatório de Avaliação das Eleições 2024, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO o Plano Integrado das Eleições 2024 aprovado pelas Resolução 10.159/2023;

CONSIDERANDO a publicação das Resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral que regeram as Eleições Municipais de 2024;

CONSIDERANDO a avaliação realizada pelos servidores, magistrados e promotores;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade pelo Comitê Eleições 2024 e pelo Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau (SEI 0001821-65.2025.6.27.8000).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório de Avaliação das Eleições 2024 como instrumento de análise e aperfeiçoamento das ações a serem desenvolvidas nos Pleitos Eleitorais vindouros, na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 2° Para os fins desta Resolução, fica estabelecido que o Relatório de Avaliação das Eleições 2024 é o documento institucional que consolida as informações dos eleitores, clientes e dos gerentes dos processos de eleição sobre suas atuações no pleito eleitoral.

Art. 3º O Relatório de Avaliação das Eleições 2024 é instrumento a ser adotado para retroalimentar os processos de eleição com críticas, sugestões e elogios trazidas pelos clientes, a fim de promover melhoria na atuação dos/as gerentes de processo, seja melhorando a alocação de recursos, seja na definição de prazos, cronogramas, capacitações, força de trabalho, ou qualquer outra área passível de melhorias no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.

Art. 4º Os Gerentes de Processo de Eleição, os Gestores de Área, a Assessoria de Gestão de Eleições, o Comitê Eleições, a Diretoria Geral e demais unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Maranhão, de acordo com suas atribuições, deverão envidar esforços para a melhoria dos resultados obtidos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de fevereiro de 2025.

 

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente

 

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Vice-Presidente e Corregedor

 

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

 

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

 

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

 

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

 

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

 

Fui presente, THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral.

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 45 de 26.03.2025, p. 65-66.

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