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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO N°10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Altera a Resolução nº 10.059, de 03 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre Programa de Enfrentamento, Prevenção e Combate à Violência de Gênero, inclusive a doméstica e familiar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE-MA.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de adequações para melhor implementação do Programa de Enfrentamento, Prevenção e Combate à Violência de Gênero, inclusive a doméstica e familiar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão;

 

RESOLVE, ad referendum:

 

Art. 1º A Resolução nº 10.059, de 03 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2° O Programa Fale, Maria! será coordenado pela Comissão Permanente de Políticas de Gênero e Cidadania do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - Comissão TRE Mulheres, vinculada à Presidência, em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE e Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional - COIMC.

§ 1° Compete à Comissão TRE Mulheres:

I – divulgar conteúdos sobre o enfrentamento, prevenção e combate à violência de gênero, inclusive a doméstica e familiar, no âmbito da Justiça Eleitoral Maranhense, através dos canais internos de comunicação – intranet, e-mail, ponto eletrônico e similares;

II – promover palestras e ações educativas sobre os direitos das mulheres, no âmbito desta Justiça Especializada;

III – assegurar, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, prioridade de atendimento médico, psicossocial e jurídico, inclusive online, às pessoas em situação de violência de gênero, incluindo a doméstica e familiar, e seus dependentes;

IV - requisitar, mediante solicitação fundamentada à Presidência, a colaboração de quaisquer unidades do TRE-MA; e

V - buscar o apoio de outros órgãos e entidades, tanto públicos quanto privados, visando o fortalecimento das ações conjuntas e a execução de seus objetivos e atividades.

§ 2° A SGP garantirá a disponibilização de recursos humanos adequados às ações do programa e capacitará servidores e servidoras do TRE-MA, em especial de suas unidades vinculadas, para o devido atendimento e encaminhamento das demandas.

§ 3° A ORE disponibilizará aos usuários do Programa, canais internos de denúncias - linha telefônica, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail e congêneres.

§ 4° A COIMC apoiará a comissão coordenadora no desenvolvimento e implementação de estratégias eficazes de comunicação para promoção do programa.” (NR)

Art. 2° Fica revogado o artigo 3º da Resolução nº 10.059, de 03 de fevereiro de 2023.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificada pelo sistema.

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 49 de 01.04.2025, p. 12-13.

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