Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.357, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I e XIV do art. 28 do Regimento Interno, Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE-MA nº 10.348, de 13 de fevereiro de 2025, que aprovou o remanejamento de saldo decorrente da diferença entre o valor de cargo comissionado integral e o valor de opção efetuada por servidor e servidora efetiva, a ser utilizado para a transformação de novos cargos comissionados no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO as deliberações consignadas no processo SEI nº 0002836-69.2025.6.27.8000; e

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando uma melhor prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 9º ...................................................................................................................................

............................................................................................................................................... .

I - ........................................................................................................................................... .

a) …………………………………………………….……………………………………………………………………………... .

11. Supervisão de Apoio à Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade - SASUA;

11.1. Assistência de Gestão Sustentável – AGESU.

......................................................................................................................................” (NR).

 

“Subseção XI

Supervisão de Apoio à Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade

 

Art. 45-A São atribuições da Supervisão de Apoio à Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade - SASUA:

I - Implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência, incluindo:

a) executar as políticas estabelecidas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CAIN;

b) dar suporte institucional à gestão de pessoas, em matérias relacionadas à pessoa com deficiência;

c) viabilizar e garantir a integração das ações desenvolvidas pelas diversas unidades, promovendo seu alinhamento à política de acessibilidade e inclusão;

d) coletar e organizar os indicadores de Acessibilidade e Inclusão estabelecidos pelo CNJ e demais órgãos; e

e) intermediar a celebração de parcerias, acordos e convênios de cooperação técnica, com entidades públicas e privadas, com vistas a garantir a acessibilidade em todo o processo eleitoral;

II - coordenar a elaboração e a execução do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal, assegurando o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos;

III - supervisionar a execução dos processos de trabalho da Assistência de Gestão Sustentável (AGESU), otimizando a alocação de recursos e a eficiência das atividades;

IV - assegurar a integração das ações de sustentabilidade e acessibilidade com o Planejamento Estratégico do Tribunal, visando a otimização de recursos e a promoção de uma cultura organizacional sustentável e inclusiva;

V - supervisionar a implementação e monitoramento das políticas de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão no âmbito do TRE-MA;

VI - monitorar e avaliar a conformidade das atividades do Tribunal com as diretrizes, requisitos e indicadores (mensais e anuais) estabelecidos pelo CNJ e por outros órgãos de controle;

VII - coordenar a interlocução com as diversas unidades do Tribunal, promovendo a transversalidade das políticas de sustentabilidade e acessibilidade em todas as áreas de atuação;

VIII - representar o Tribunal em fóruns, comitês e grupos de trabalho relacionados à sustentabilidade, acessibilidade e inclusão, tanto no âmbito interno quanto externo;

IX - elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão da administração superior, informando sobre o desempenho das ações de sustentabilidade e acessibilidade e os resultados alcançados;

X - promover a implementação de programas de educação e conscientização sobre temas relacionados à sustentabilidade, acessibilidade e inclusão, direcionados aos servidores, colaboradores e demais partes interessadas do Tribunal;

XI - coordenar a implementação de novas tecnologias e soluções que contribuam para a redução do impacto ambiental das atividades do Tribunal e para a promoção da acessibilidade e inclusão; e

XII - promover a troca de experiências com outros tribunais e órgãos públicos, visando a identificação de boas práticas e a adaptação de soluções inovadoras para o contexto do TRE-MA.” (NR).

 

Art. 46. Compete à Assistência de Gestão Sustentável – AGESU, vinculada à SASUA:

I - executar as ações de educação e adequação de todo o Tribunal em matéria socioambiental;

II - implementar as atividades de apoio à administração, fornecendo informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural, incluindo:

a) executar as políticas estabelecidas pela Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável- CGPLS;

b) executar ações de sensibilização sobre temas de sustentabilidade;

c) coletar e organizar os dados do Plano de Logística Sustentável - PLS do Tribunal;

d) dar suporte institucional às unidades do TRE-MA que necessitarem, em matérias relacionadas à sustentabilidade, promovendo seu alinhamento à política institucional;

e) implementar ações para alinhar a gestão sustentável do Tribunal às diretrizes governamentais e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU;

f) intermediar a celebração de parcerias, acordos e convênios de cooperação técnica, com entidades públicas e privadas, com vistas a garantir a implementação das políticas socioambientais;

g) executar as políticas e ações socioambientais do Tribunal;

h) participar de grupos de trabalho externos de Gestão Socioambiental, representando o Tribunal sob a orientação da SASUA;

i) promover, divulgar e incentivar ações e iniciativas voltadas à redução de desperdício, consumo sustentável e educação socioambiental;

j) cumprir as determinações do CNJ e outros órgãos de controle, reportando à SASUA qualquer dificuldade ou necessidade de apoio;

k) elaborar estudos preliminares, buscando a viabilidade técnico-econômica de contratações voltadas ao cumprimento de sua missão institucional, bem como gerir e fiscalizar a execução dos contratos da unidade; e

l) auxiliar às equipes de estudos técnicos das contratações e aquisições deste Tribunal a fim de se observar os critérios de sustentabilidade quanto aos bens, serviços e obras, inclusive na execução de reformas, na locação, aquisição e manutenção predial de bens imóveis.” (NR).

 

Art. 2º Altera-se o anexo único da Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025:

I - art. 9º, caput, inciso I, alínea “a”, item 10.1; e

II - art. 46, caput, inciso III e suas alíneas.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da vigência da Resolução TRE-MA nº 10.348, de 13 de fevereiro de 2025.

 

        SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de abril de 2025.

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente

Desembargadora ORIANA GOMES

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juíza ROSÂNGELA PRAZERES MACIEIRA

Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 74 de 13.05.2025, p. 91-93.

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido