
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.306, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a RESOLUÇÃO N° 10.298, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, que dispõe sobre a realização da revisão eleitoral, com recadastramento biométrico dos eleitores da 64ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Cândido Mendes, Godofredo Viana e Amapá do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as adequações necessárias para eficiência dos trabalhos revisionais nos municípios que compõem a 64ª Zona Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o § 1° do artigo 2° da Resolução TRE-MA nº 10.298/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º A eleitora e o eleitor que realizar alistamento, revisão de dados ou transferência para os municípios envolvidos na revisão, através do sistema de identificação biométrica, entre 1° de maio de 2025 e 1º de junho de 2025, estará dispensado de comparecer ao procedimento revisional.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de janeiro de 2025.
Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente
Des. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM
Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA
Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS
Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA
Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO
Juiz RODRIGO MAIA ROCHA
Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 12 de 04.02.2025, p. 25.