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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.355, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Resolução TRE-MA nº 10.287, de 18 de setembro de 2024, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias, previsto na Lei n°. 13.964/2019, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu presidente e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 29, IX do Regimento Interno e,

CONSIDERANDO a instituição do juiz das garantias, em virtude das alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de adequações para implementação desse novo instituto nas zonas eleitorais do Estado do Maranhão; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos juízes das garantias às regras de competência para crimes conexos, conforme previsto na Resolução TRE-MA nº 9.755, de 26 de outubro de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 2º, §1º e §3º, da Resolução TRE-MA nº 10.287, de 18 de setembro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º...

  • 1º A jurisdição de garantias de uma zona eleitoral será exercida por um juízo de zona eleitoral diversa, conforme competência estabelecida no anexo único desta Resolução.
  • 2º...
  • 3º Nos casos de afastamento temporário ou definitivo, a substituição será realizada a critério da Corregedoria, devendo-se evitar a designação cumulativa de juiz ou juíza eleitoral de zona para responder pelo respectivo juízo eleitoral das garantias.

...”

Art. 2º. Incluir o §4º, no art. 3º, da Resolução TRE-MA nº 10.287, de 18 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º...

  • 4º Os procedimentos descritos no caput deste artigo deverão ser autuados no juízo da zona eleitoral originária e encaminhados, por ato ordinatório, à jurisdição de garantias.

...”

Art. 3º. Alterar o art. 4º da Resolução TRE-MA nº 10.287, de 18 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º...

  • 1º...
  • 2º…
  • 3º As audiências de custódia decorrentes de ordem emanada de juízo eleitoral de outra circunscrição ou em razão do cumprimento de mandados de prisão decorrentes de processos de competência originária dos tribunais, serão realizadas pelo juízo eleitoral do local onde ocorrer a prisão;
  • 4º No local de cumprimento do mandado de prisão onde houver mais de um juízo eleitoral competente, a distribuição do feito para realização da audiência será feita por sorteio, pela Diretoria do Fórum Eleitoral;

...”.

Art. 4º. Adequando-se a regra de competência em razão da matéria, estabelecida na Resolução TRE-MA nº 9.755, de 26 de outubro de 2020, o anexo único da Resolução TRE-MA nº 10.287/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ZONA ELEITORAL

JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS

1ª ZE – São Luís

89ª ZE - São Luís

2ª ZE - São Luís

3ª ZE - São Luís

3ª ZE - São Luís

2ª ZE - São Luís

10ª ZE - São Luís

1ª ZE - São Luís

76ª ZE - São Luís

10ª ZE - São Luís

89ª ZE - São Luís

76ª ZE - São Luís

47ª ZE - São José de Ribamar

93º ZE - Paço do Lumiar

93º ZE - Paço do Lumiar

47ª ZE - São José de Ribamar

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de abril de 2025.

 

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente

Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Vice-Presidente e Corregedora

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 62 de 24.04.2025, p. 96-97.

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