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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.356, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Estabelece o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o biênio 2025/2026.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando os termos da Resolução TSE Nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando a necessidade de reforma dos imóveis próprios deste Tribunal;

Considerando o novo regime fiscal imposto pela Emenda Constitucional nº. 95, de 2016;

Considerando o disposto na orientação SOF/TSE N° 4, que determina que no momento de alocação orçamentária o Tribunal interessado deve comunicar à Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, por meio de Ofício do Diretor Geral, que as obras para as quais solicitar recursos estão de acordo com a Resolução TSE n 23.544/2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Maranhão para o biênio 2025/2026, da seguinte forma:

I – Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado;

II – Avaliação do projeto da obra e da adequação do imóvel à prestação jurisdicional;

III – Prioridade para execução de obras

IV – Cronograma físico-financeiro

Art. 2º. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral, que manifestará sua decisão após ouvir os setores técnicos desta Casa.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de abril de 2025.

 

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente

Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Vice-Presidente e Corregedora

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 61 de 23.04.2025, p. 31-32.

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