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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.359, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Altera a Resolução n° 10.298/2024, que dispõe sobre a realização da revisão eleitoral, com recadastramento biométrico dos eleitores da 64ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Cândido Mendes, Godofredo Viana e Amapá do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as adequações necessárias para eficiência dos trabalhos revisionais nos municípios que compõem a 64ª Zona Eleitoral;

 

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 2° da Resolução TRE-MA n.° 10.298/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A atualização dos dados no cadastro eleitoral, mediante revisão de eleitorado com coleta biométrica, será obrigatória para todos os eleitores em situação regular ou liberada, com inscrição nos municípios envolvidos ou movimentados para eles até o dia 30 de abril de 2025.

 

Art. 2° Alterar o §5° do art. 8º da Resolução TRE-MA n.° 10.298/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º Toda documentação apresentada para atualização cadastral na revisão do eleitorado será digitalizada após a triagem e antes da entrega do novo título eleitoral, devendo o padrão de salvamento do arquivo ser [NOME DO ELEITOR] [INSCRIÇÃO ELEITORAL] [INICIAIS DA CIDADE] [OPERAÇÃO] e [CPF PARCIAL DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO] ou a indicação [DECLARAÇÃO] .

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de maio de 2025.

 

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente

Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Vice-Presidente e Corregedora

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA

Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 81 de 22.05.2025, p. 48-49.

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