
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.371, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Altera a Resolução TRE-MA n° 9.642/2019 que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações SEI como sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 29, inciso IX da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;
CONSIDERANDO a adoção do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional – PEN, como solução unificada de gestão documental e processual eletrônica; e
CONSIDERANDO sua implantação em diversos órgãos da Administração Pública, inclusive no Tribunal Superior Eleitoral e em Tribunais Regionais Eleitorais, com possibilidade de comunicação direta entre esses órgãos;
RESOLVE, ad referendum:
Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º da Resolução TRE-MA nº 9.642, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 2° O artigo 5° da Resolução TRE-MA n° 9.642/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O cadastro de estagiários será efetivado unicamente mediante solicitação de seus supervisores, que serão responsáveis pelas ações desses colaboradores no SEI.”
Art. 3° O § 4° do artigo 12 da Resolução TRE-MA n° 9.642/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Documentos com informações protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018) poderão ser criados apartados em processos restritos ou sigilosos, os quais serão relacionados a processos públicos contendo o restante da documentação processual de caráter ostensivo.”
Art. 4° O caput do artigo 14 da Resolução TRE-MA n° 9.642/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. As unidades do Tribunal que mantiverem relacionamento com usuários externos deverão solicitar à Central de Tecnologia da Informação permissão de acesso para proceder ao credenciamento e à liberação desses usuários no SEI, após a conferência dos documentos enviados.”
Art. 5° Fica revogado o parágrafo único do artigo 21 da Resolução TRE-MA n° 9.642/2019.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 85 de 28.05.2025, p. 2-3.