Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.371, DE 26 DE MAIO DE 2025.

Altera a Resolução TRE-MA n° 9.642/2019 que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações SEI como sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 29, inciso IX da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;

 

CONSIDERANDO a adoção do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional – PEN, como solução unificada de gestão documental e processual eletrônica; e

 

CONSIDERANDO sua implantação em diversos órgãos da Administração Pública, inclusive no Tribunal Superior Eleitoral e em Tribunais Regionais Eleitorais, com possibilidade de comunicação direta entre esses órgãos;

 

RESOLVE, ad referendum:

 

Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º da Resolução TRE-MA nº 9.642, de 17 de dezembro de 2019.

 

Art. 2° O artigo 5° da Resolução TRE-MA n° 9.642/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O cadastro de estagiários será efetivado unicamente mediante solicitação de seus supervisores, que serão responsáveis pelas ações desses colaboradores no SEI.”

 

Art. 3° O § 4° do artigo 12 da Resolução TRE-MA n° 9.642/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Documentos com informações protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018) poderão ser criados apartados em processos restritos ou sigilosos, os quais serão relacionados a processos públicos contendo o restante da documentação processual de caráter ostensivo.”

 

Art. 4° O caput do artigo 14 da Resolução TRE-MA n° 9.642/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. As unidades do Tribunal que mantiverem relacionamento com usuários externos deverão solicitar à Central de Tecnologia da Informação permissão de acesso para proceder ao credenciamento e à liberação desses usuários no SEI, após a conferência dos documentos enviados.”

 

Art. 5° Fica revogado o parágrafo único do artigo 21 da Resolução TRE-MA n° 9.642/2019.

 

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 85 de 28.05.2025, p. 2-3.

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido