
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.373, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre o remanejamento de função comissionada e reorganização estrutural na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância estratégica de adequação estrutural para atender às crescentes demandas relacionadas à saúde e ao bem-estar do corpo funcional;
CONSIDERANDO os estudos técnicos apresentados pela Secretaria de Gestão de Pessoas que demonstram a viabilidade e conveniência do remanejamento proposto;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 0004359-19.2025.6.27.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, sem aumento de despesa, mediante remanejamento e redefinição de função comissionada.
Art. 2º Remanejar a Função Comissionada de Chefe do Núcleo de Apoio à Segurança Institucional (NAS), nível FC-3, originalmente vinculada à Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência (ASESI), para compor a estrutura da Assistência de Saúde e Qualidade de Vida (ASAVI).
Art. 3º Alterar a denominação da Função Comissionada remanejada no artigo anterior para Chefe do Núcleo de Apoio à Saúde, nível FC-3, vinculando-a à ASAVI.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) providenciará:
I - a atualização do quadro de detalhamento de funções comissionadas;
II - os ajustes necessários nos sistemas de gestão de pessoal; e
III - a notificação das unidades afetadas pela presente reestruturação.
Art. 5º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) deverá propor as alterações necessárias no Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em decorrência das mudanças estabelecidas por esta Resolução.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvidas as unidades técnicas competentes.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de junho de 2025.
Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente
Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Vice-Presidente e Corregedora
Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA
Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA
Juíza ROSÂNGELA PRAZERES MACIEIRA
Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO
Juiz RODRIGO MAIA ROCHA
Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 105 de 26.06.2025, p. 35-36.