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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.395, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Altera a Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I e XIV do art. 28 do Regimento Interno, Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE-MA nº 10.373, de 5 de junho de 2025, que aprovou a alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, sem aumento de despesa, mediante remanejamento e redefinição de função comissionada no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO as deliberações consignadas no processo SEI nº 0004359-19.2025.6.27.8000; e

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando uma melhor prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 9º ...................................................................................................................................

............................................................................................................................................... .

IV - ......................................................................................................................................... .

g) …………………………………………………….……………………………………………………………………………... .

4.3.1. Núcleo de Apoio à Saúde – NASA.

......................................................................................................................................” (NR).

 

“Art. 22 .………………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………….……..………………… .

XXI - realizar a interlocução institucional com outros órgãos de segurança pública, para apoiar as atividades da Justiça Eleitoral; e

XXII - elaborar o relatório final sobre a segurança das eleições.” (NR).

 

“Art. 137-A. São atribuições do Núcleo de Apoio à Saúde - NASA, vinculado à ASAVI:

I - planejar, coordenar e executar ações e programas integrados de promoção da saúde, prevenção de doenças, hábitos saudáveis e qualidade de vida;

II - elaborar relatórios analíticos e estatísticas sobre indicadores de saúde da força de trabalho;

III - apoiar a fiscalização e o acompanhamento da execução de contratos de serviços de saúde;

IV - gerenciar o estoque de insumos e materiais de uso geral em saúde;

V - articular parcerias e interlocução com instituições de saúde;

VI - atuar no apoio às ações de perícia, inspeção e elaboração de laudos técnicos;

VII - auxiliar no acolhimento e orientação de servidores(as) em retorno ao trabalho, após afastamentos por questões de saúde, contribuindo para reinserção segura, saudável e sustentável no ambiente de trabalho; e

VIII - executar outras atividades correlatas, determinadas pela chefia imediata.” (NR).

 

Art. 2º Altera-se o anexo único da Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar na forma estabelecida no anexo da presente Resolução.

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025:

I - art. 9º, caput, inciso I, alínea “a”, item 3.1; e

II - art. 23, caput, e seus incisos.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da vigência da Resolução TRE-MA nº 10.373, de 05 de junho de 2025.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de julho de 2025.

 

Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Presidente em exercício

 

Des. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM

 

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

 

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

 

Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA

 

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

 

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

 

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 136 de 08.08.2025, p. 28-29.

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