
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.414, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Resolução TRE-MA n º 10.339, de 3 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I e XIV do art. 28 do Regimento Interno, Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e
CONSIDERANDO as deliberações consignadas no processo SEI nº 0006822-31.2025.6.27.8000; e
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando uma melhor prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ...................................................................................................................................
............................................................................................................................................... .
IV - ......................................................................................................................................... .
h) …………………………………………………….……………………………………………………………………………... .
4. Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais – COUSE:
4.1. Núcleo de Ativos de Biometria – NAB;
4.2. Seção de Processamento de Eleições - SEPRE;
4.3. Seção de Administração de Urnas Eletrônicas – SEADU;
4.4. Seção de Administração de Mídias e Depósito de Urnas - SEMDU;
4.5. Seção de Cadastro Eleitoral – SECAD;
......................................................................................................................................” (NR).
“Art. 148-A. Compete ao Núcleo de Ativos de Biometria – NAB, vinculado à COUSE, gerir, supervisionar e zelar pelos equipamentos e demais ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) destinados à coleta dos dados biométricos dos eleitores, incluindo:
I – acionar e fiscalizar os serviços de manutenção;
II – emitir atestados de aceitação;
III – elaborar laudos para desfazimento;
IV – atuar como integrante técnico na equipe de contratação;
V – atender às demandas dos(as) usuários(as), prestando suporte técnico e orientações;
VI – manter os ativos em condições técnicas adequadas de armazenamento e conservação;
VII – garantir reserva técnica suficiente, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de atendimento biométrico;
VIII – propor o dimensionamento ideal quanto ao número de kits para cada estrutura permanente de atendimento, considerando o parque existente e a necessidade de reserva estratégica;
IX – realizar manutenção corretiva quando não houver cobertura de garantia;
X – assegurar a continuidade e o funcionamento da estrutura de atendimento ao eleitor, no que tange à funcionalidade dos ativos; e
XI – apoiar o gerenciamento de problemas e a gestão de configuração dos recursos afetos à coleta biométrica.” (NR).
“Art. 150. ………………………………………………………………………………………………………………………… .
III -.........................................................................................................................................
c) controlar a abertura de chamados e os atestos dos serviços de manutenções corretivas das urnas eletrônicas realizados pelas empresas contratadas pelo TSE para prestação dos serviços no TRE-MA; e
…………………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Altera-se o anexo único da Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar na forma estabelecida no anexo da presente Resolução.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025:
I - art. 9º, caput, inciso IV, alínea “h”, item 4.2.1; e
II - art. 151, caput, e seus incisos.
Art. 4º Em razão das alterações promovidas pelos artigos anteriores na estrutura organizacional deste Tribunal, remaneja-se a função comissionada de Chefe de Núcleo vinculado à Seção de Administração de Urnas (SEADU) para a Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais (COUSE).
Art. 5º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP):
I – atualizar o quadro de detalhamento das funções comissionadas;
II – realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão de pessoal; e
III – comunicar as alterações às unidades administrativas envolvidas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, 11 de setembro de 2025.
Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente
Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Vice-Presidente e Corregedora
Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA
Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA
Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO
Juiz RODRIGO MAIA ROCHA
Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 165 de 22.09.2025, p. 33-35.


