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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.416, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o remanejamento de funções comissionadas e a reorganização estrutural na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno, e

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, que deve nortear a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a alocação de recursos e adequar a força de trabalho às demandas estratégicas do Tribunal, visando ao equilíbrio entre as áreas de Engenharia e de Gestão de Eleições;

CONSIDERANDO os estudos técnicos apresentados pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que demonstram a viabilidade e a conveniência do remanejamento proposto;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 0007328-07.2025.6.27.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, sem aumento de despesa, mediante o remanejamento de funções comissionadas.

Art. 2º Ficam remanejadas as seguintes Funções Comissionadas:

I - uma Função Comissionada FC-2, da Seção de Engenharia e Arquitetura (SENAR), para a Supervisão de Gestão de Eleições (SUGEL); e

II - uma Função Comissionada FC-1, da Supervisão de Gestão de Eleições (SUGEL), para a Seção de Engenharia e Arquitetura (SENAR).

Art. 3º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) adotar as seguintes providências:

I - atualizar o quadro de detalhamento de funções comissionadas;

II - realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão de pessoal; e

III - notificar formalmente as unidades envolvidas na reestruturação.

Art. 4º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) deverá propor as alterações pertinentes no Regulamento Interno do Tribunal, em decorrência das mudanças estabelecidas nesta Resolução.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, após consulta às unidades técnicas competentes.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de agosto de 2025.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, 18 de setembro de 2025.

 

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente

Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Vice-Presidente e Corregedora

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

Juíza ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 175 de 06.10.2025, p. 83-84.

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