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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.424, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre o remanejamento e a alteração da denominação de função comissionada, bem como sobre a reorganização estrutural na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno, e

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão dos kits biométricos, os quais já dispõem de estrutura física de armazenamento e de unidade administrativa responsável pelo gerenciamento no sistema ASI-WEB;

 

CONSIDERANDO os estudos técnicos apresentados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, que demonstram a viabilidade e a conveniência do remanejamento proposto;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 0006822-31.2025.6.27.8000,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, sem aumento de despesa, mediante o remanejamento e a alteração da denominação de função comissionada.

 

Art. 2º Fica remanejada a Função Comissionada FC-3, atualmente vinculada à Seção de Administração de Urnas Eletrônicas – SEADU, para a estrutura da Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais – COUSE.

 

Art. 3º A Função Comissionada FC-3, originalmente destinada ao Núcleo de Apoio ao Controle de Urnas e Suprimentos – NUS, passa a denominar-se Função Comissionada FC-3 do Núcleo de Ativos Biométricos – NAB, vinculado à Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais – COUSE.

 

Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) providenciará:

I – atualização do quadro de detalhamento das funções comissionadas;

II – ajustes necessários nos sistemas de gestão de pessoal; e

III – notificação das unidades afetadas pela presente reestruturação.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvidas as unidades técnicas competentes.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de outubro de 2025.

 

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente

 

Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

 

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

 

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

 

Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA

 

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAUJO

 

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

 

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 191 de 28.10.2025, p. 58-59.

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