
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.469, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Estabelece o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o biênio 2027/2028.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando os termos da Resolução TSE Nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a necessidade de reforma dos imóveis próprios deste Tribunal;
Considerando o novo regime fiscal imposto pela Emenda Constitucional nº. 95, de 2016;
Considerando o disposto na orientação SOF/TSE N° 4, que determina que no momento de alocação orçamentária, o Tribunal interessado deve comunicar à Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, por meio de Ofício do Diretor-Geral, que as obras para as quais solicitar recursos estão de acordo com a Resolução TSE nº 23.544/2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Maranhão para o biênio 2027/2028, da seguinte forma:
I – Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado;
II – Avaliação do projeto da obra e da adequação do imóvel à prestação jurisdicional;
III – Prioridade para execução de obras
IV – Cronograma físico-financeiro
Art. 2º. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral, que manifestará sua decisão após ouvir os setores técnicos desta Casa.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 05 de fevereiro de 2026.
Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente
Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Vice-Presidente e Corregedora
Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA
Juíza ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA
Juiz RODRIGO MAIA ROCHA
Fui presente, TIAGO DE SOUSA CARNEIRO, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 24 de 26.02.2026, p. 47-48.

