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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.469, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Estabelece o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o biênio 2027/2028.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando os termos da Resolução TSE Nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando a necessidade de reforma dos imóveis próprios deste Tribunal;

Considerando o novo regime fiscal imposto pela Emenda Constitucional nº. 95, de 2016;

Considerando o disposto na orientação SOF/TSE N° 4, que determina que no momento de alocação orçamentária, o Tribunal interessado deve comunicar à Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, por meio de Ofício do Diretor-Geral, que as obras para as quais solicitar recursos estão de acordo com a Resolução TSE nº 23.544/2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Maranhão para o biênio 2027/2028, da seguinte forma:

I – Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado;

II – Avaliação do projeto da obra e da adequação do imóvel à prestação jurisdicional;

III – Prioridade para execução de obras

IV – Cronograma físico-financeiro

Art. 2º. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral, que manifestará sua decisão após ouvir os setores técnicos desta Casa.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 05 de fevereiro de 2026.

 

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente

 

Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Vice-Presidente e Corregedora

 

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

 

Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA

 

Juíza ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA

 

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

 

Fui presente, TIAGO DE SOUSA CARNEIRO, Procurador Regional Eleitoral.


ANEXO I - Plano de Obras.pdf

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 24 de 26.02.2026, p. 47-48.

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